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Aviso 6443/2001, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6443/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 24 de Maio de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico principal da carreira técnica, área de agricultura, alimentação e desenvolvimento rural, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Local de trabalho - na cidade de Castelo Branco.

5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos específicos.

5.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

5.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

5.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.

5.2.1 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos, valorada de 0 a 20 valores, tendo por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 337/2001, do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 2001.

5.2.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

5.2.3 - A bibliografia aconselhável para a realização da prova de conhecimentos consta do presente aviso.

5.2.4 - A não comparência à prova de conhecimentos determina a exclusão do candidato.

6 - Classificação final - a classificação fina será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

c) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes nos períodos em referência;

b) Certificados, ou fotocópias, comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Currículo profissional detalhado e actualizado;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

9 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 8.2, assim como os documentos que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.

10 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos na alínea a) do n.º 8.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.

11 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Professor-adjunto Fernando Manuel Leite Pereira, da Escola Superior Agrária (ESA) do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB).

Vogais efectivos:

Professora-adjunta Ofélia Maria Serralha dos Anjos, da ESA-IPCB.

Licenciado Luís António Dinis da Rosa, secretário da ESA-IPCB.

Vogais suplentes:

Engenheiro José António Abrantes Massano Monteiro, da ESA-IPCB.

Professora-adjunta Cristina Maria Martins Alegria, da ESA-IPCB.

Bibliografia

Bellido, L. L. - Cereales. Madrid: Mundi-Prensa, 1991.

Briosa, F. - Glossário Ilustrado de Mecanização Agrícola. Santarém: Escola Superior Agrária de Santarém, 1984.

Corridoni, L. - Nociónes Prácticas de Agronomia. Madrid: Mundi-Prensa, 1989. Agroguías Mundi-Prensa.

Diehl, R. - Agricultura Geral, 2.ª ed. Lisboa: Clássica, 1989. Técnica agrária, 3. ISBN 972-561-181-0.

Diehl, R.; Mateo Box, J. - Fitotecnia General. Madrid Mundi-Prensa, 1982.

Duthil, J. - Eléments d'écologie et d'agronomie. Paris: J. B. Bailliére, 1971. vols. I, II e III.

Eliard, J. L. - Manual Geral de Agricultura. 2.ª ed. Mem-Martins: Edições Europa-América, 1988.

Guerrero, A. - Cultivos Herbáceos Extensivos. 3.ª ed. Madrid: Mundi-Prensa, 1984.

Ortiz-Cañavate - Las Máquinas Agrícolas y su Aplicación. Ed. Mundi-Prensa. Madrid, 1984.

Santos, J. Q. - Fertilização. Mem-Martins: Edições Europa-América, 1991.

Soltener, D. - Les grands productions végetales, 13.ª ed. Angers: edição do autor, 1983. Sciences et Tecnhiques Agricoles.

Terron, P. U. - Tratado de Fitotecnia General. Madrid: Mundi-Prensa, 1989.

Alves, A. A. Monteiro - "Técnicas de produção florestal: fundamentos, tipificação e métodos". Lisboa: INIC, 1982. 324 pp.

Guide Pratique - "Conception des projets forestiers". Paris: CEMAGREFDICOVA, 1990, 37, pp. ISBN 2-85362-124-3.

Correia, A. V.; Oliveira, A. C. - "Principais espécies florestais com interesse para Portugal - zonas de influência mediterrânea". Lisboa: Direcção-Geral das Florestas, 2000. Estudos e Informação, 318.

Loureiro, A. M. - "Cultura das principais espécies florestais utilizadas em Portugal. Apontamentos de silvicultura", capítulo 8. Vila Real: Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, Departamento Florestal, 1985.

Ocaña Bueno, L.; Peñuelas Rubiera, J. L. - Cultivo de Plantas Forestales en Contenedor: Principios y Fundamentos. Madrid: Mundi-Prensa, 1992.

Oliveira, A. M. C. - A Teoria da Produção Florestal. Lisboa: Universidade Técnica de Lisboa. ISA. CEF, 1984.

10 de Abril de 2001. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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