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Aviso 6412/2001, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6412/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento de assistente administrativo. - 1 - Por despacho da administradora-delegada de 22 de Dezembro de 2000, proferido na sequência do despacho conjunto de descongelamento n.º 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, faz-se público que, nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo, tendo em vista o provimento de 21 lugares do quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 1019/94, de 22 de Novembro.

2 - O concurso destina-se à constituição de uma reserva de recrutamento para 21 lugares da referida categoria, lugares esses a aditar ao quadro de pessoal desta instituição, no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho conjunto citado no n.º 1.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou, pelo ofício n.º 495/DRRCP/DIV/2001, de 24 de Janeiro, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou de inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos 21 lugares a aditar e que foram objecto de descongelamento, podendo, até ao termo do respectivo prazo de validade, que é fixado em um ano, ser preenchidos lugares que venham a vagar e sejam objecto de eventual redistribuição de quotas de descongelamento no âmbito do citado despacho.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Local de trabalho - na área assistencial do Hospital Geral de Santo António.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular.

Todos os métodos de selecção serão valorados na escala de 0 a 20 valores.

10 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório de per si desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada uma delas.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de uma hora e o programa é o constante da parte II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999.

10.2 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, com a duração de uma hora e elaborada em conformidade com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 14 de Março de 1997.

10.3 - A avaliação curricular obedece à seguinte fórmula:

AC=(HA+FP+EP)/3

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

HA=habilitações literárias:

11.º ano - 19 pontos;

Igual ou superior ao 12.º ano - 20 pontos.

FP=formação profissional (até ao limite de 20 pontos):

Sem formação - 10 pontos;

Por cada acção de formação relacionada com a área funcional, acresce 0,5 pontos;

Por cada acção não relacionada com a área funcional, acresce 0,2 pontos.

Apenas serão contabilizadas as acções de formação que se encontrem documentadas no curriculum vitae.

EP=experiência profissional (até ao limite de 20 pontos):

Sem experiência - 10 pontos;

À experiência em funções administrativas, desenvolvidas em instituições do Ministério da Saúde, acresce 0,75 por cada semestre completo e até ao limite de 6 pontos;

Experiência em outras funções administrativas, acresce 0,25 por cada semestre completo e até ao limite de 4 pontos.

Apenas será contabilizado o tempo que se encontre expressamente documentado.

11 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20, resultará da média aritmética simples dos resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, solicitando a sua admissão a concurso, e entregue pessoalmente na Secção de Concursos do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Largo do Professor Abel Salazar, 4099-001 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor), situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

12.3 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Um exemplar do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado de registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

g) Documento comprovativo das funções que desempenha e experiência profissional na área a que se candidata (se for caso disso).

12.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

15 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Fernanda Ferreira de Oliveira Manarte, directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Luís Manuel Ferreira Leça, assessor.

Maria Teresa Lopes Barcelos Cardoso, chefe de secção.

Vogais suplentes:

José Belarmino Andrade Martins Gomes, chefe de repartição.

Judite Rebelo Rodrigues Lisboa, chefe de secção.

Todos os elementos do júri exercem funções no Hospital Geral de Santo António.

17 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de Abril de 2001. - A Administradora-Delegada, Élia Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1019/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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