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Despacho 3325/2001, de 30 de Abril

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Texto do documento

Despacho 3325/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 4 de Abril de 2001, nos termos dos artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto e os artigos n.º 8.º e 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro foi nomeada, chefe de repartição, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, Maria Isabel de Almeida Cardoso André, 1.ª classificada no concurso interno geral de ingresso, aberto pelo aviso 223/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2001.

A presente nomeação é feita de acordo com o n.º 4 dos artigos 4.º, 6.º e 7.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 27 de Julho e o n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com primeira alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo o vencimento o correspondente ao escalão 1, índice 460, de acordo com o n.º 3 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

4 de Abril de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Morgado Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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