Aviso 6236/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Turismo de 11 de Abril de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, para preenchimento de uma vaga de auxiliar administrativo da carreira de auxiliar administrativo do quadro da Direcção-Geral do Turismo, anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis e 292/98, de 18 de Setembro anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso.
4 - Conteúdo funcional - vigilância das instalações, recepção e distribuição de expediente.
5 - Remuneração e condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou noutra dependência localizada em Lisboa.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração e possuir a escolaridade mínima obrigatória.
8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o seguinte método de selecção: prova de conhecimentos gerais (1.ª fase).
8.1 - A prova de conhecimentos será oral e eliminatória, sendo pontuada de 0 a 20 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
8.2 - Os critérios de avaliação e ponderação do método de selecção constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.3 - Em caso de igualdade de classificação as preferências a atender na graduação dos candidatos são as constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Programa de provas - o programa de provas aplicável é o aprovado pela Direcção-Geral da Administração Pública para os quadros de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Economia e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 1998.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma teórica e terá a duração de trinta minutos.
9.2 - Bibliografia - em anexo junta-se a lista da legislação aplicável.
10 - Candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Turismo com indicação do concurso a que se candidata e entregue na Divisão de Recursos Humanos, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no presente aviso.
10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e sua validade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
d) Menção dos documentos anexos ao requerimento;
e) Declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos documentos seguintes:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato está vinculado da qual conste inequivocamente:
1) Categoria e natureza do vínculo do candidato à função pública;
2) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada até ao termo do prazo de admissão das candidaturas;
d) Quaisquer elementos que devam ser comprovados e que os concorrentes entendam referir, por considerarem possíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.
11 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para o método de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As listas serão afixadas na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Maria Cecília Espinha da Silveira, directora dos Serviços Administrativos e Financeiros.
Vogais efectivos:
Licenciada Ana Cristina Ramos Cordeiro Duarte Valadas Guerreiro, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Maria Julieta Ferreira Pinto Lopes, chefe da Repartição de Gestão Financeira.
Vogais suplentes:
Carlos Alberto da Silva Martins, chefe da Secção de Expediente e Arquivo.
Maria Cecília Rocha Gonçalves Bateiras Crawford Henriques, chefe da Secção de Património e Aprovisionamento.
14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo e os vogais efectivos pelos respectivos suplentes.
16 de Abril de 2001. - A Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Cecília Silveira.
ANEXO
Legislação para prova de conhecimentos - Concurso para auxiliar administrativo
1 - Estrutura orgânica do Ministério da Economia - Decreto-Lei 222/96, de 25 de Novembro.
1.1 - Atribuições genéricas do organismo - Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro.
1.2 - Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.