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Aviso 6165/2001, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6165/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral para o preenchimento do cargo de director de serviços do quadro da Direcção Regional de Monumentos de Lisboa desta Direcção-Geral. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de 5 de Fevereiro de 2001, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do artigo 17.º daquele diploma legal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para provimento em comissão de serviço do cargo de director de serviços do quadro da Direcção Regional de Monumentos de Lisboa desta Direcção-Geral, constante do mapa anexo V à Portaria 1027/93, de 14 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso é de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área de actuação - ao lugar posto a concurso compete o exercício das funções previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar 29/93, de 16 de Setembro, envolvendo genericamente a concepção e coordenação das actividades conducentes à remodelação e conservação de edifícios classificados, com vista à salvaguarda e valorização do património arquitectónico dentro da área de actuação da Direcção Regional de Monumentos de Lisboa.

5 - Requisitos legais para admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.1 - Licenciatura adequada - para efeitos do disposto na alínea a) do número, artigo e diploma mencionados no parágrafo anterior, considera-se como licenciatura adequada para o cargo a prover a licenciatura em Arquitectura.

6 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - Na avaliação curricular o júri aprecia os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

6.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo por base a apresentação por estes e a discussão do programa de acção para a respectiva unidade orgânica.

7 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Local de trabalho - na Direcção Regional de Monumentos de Lisboa desta Direcção-Geral, sita na Avenida do Infante Santo, 69, 1.º, em Lisboa.

10 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e respectiva legislação complementar, sendo ainda atribuído suplemento por despesas de representação, nos termos do despacho conjunto 625/99, de 13 de Julho.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Os requerimentos, elaborados em papel branco, de formato A4, com indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito, deverão ser dirigidos ao director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, podendo ser entregues pessoalmente na Praça do Comércio, Ala Oriental, 2.º, 1149-005 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a mesma morada.

11.2 - Os requerimentos deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém e especificação das tarefas que desempenha);

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento a declaração a que se refere a alínea e).

11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da documentação seguinte:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional, com indicação da duração das acções frequentadas;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

d) Declaração emitida pelo serviço a que pertence, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço prestado na categoria que detém, na carreira e na função pública.

11.4 - As habilitações profissionais devem ser comprovadas por documentos, autêntico ou autenticado, emitido pelas entidades promotoras das acções em causa.

11.5 - Os funcionários pertencentes aos quadros de pessoal desta Direcção-Geral ficam dispensados da apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 11.3, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre os elementos descritos no requerimento, a apresentação dos respectivos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A convocatória dos candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção será feita pelo júri através de ofício registado.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Em resultado do sorteio realizado em 13 de Março de 2001 pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri terá a seguinte composição, de acordo com a acta 116/2001 daquela Comissão:

Presidente - Subdirector-geral Dr. Elísio Costa Santos Summavielle.

Vogais efectivos:

Director regional arquitecto Augusto José Marques da Costa e director de serviços engenheiro Joel Ricardo Nunes Vaz.

Vogais suplentes:

Directores de serviços Dr.ª Margarida Maria Cavaca Carreira Caetano Morais Alçada e engenheiro António José Correia Abrantes.

18 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

9 de Abril de 2001. - O Subdirector-Geral, Elísio Costa Santos Summavielle.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-16 - Decreto Regulamentar 29/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DEFINE A ESTRUTURA, AS COMPETENCIAS E O NÍVEL DOS CARGOS DIRIGENTES DAS DIVERSAS UNIDADES ORGÂNICAS DA DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS (DGEMN), BEM COMO A LOCALIZAÇÃO DA SEDE DAS RESPECTIVAS DIRECÇÕES REGIONAIS. AS UNIDADES ORGÂNICAS DA DGEMN SAO AS SEGUINTES: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E INFORMAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PROJECTOS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INVENTÁRIO E DIVULGAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, GABINETE DE SALVAGUARDA E REV (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1027/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E DOS SERVIÇOS REGIONAIS DA DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, CONSTANTES DOS MAPAS I A VI ANEXOS A PRESENTE PORTARIA. ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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