Despacho 8673/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1, alínea a), do despacho 5783/2001 (2.ª série), do general Chefe do Estado-Maior do Exército, de 20 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2001, subdelego no comandante do Batalhão de Adidos (BA), tenente-coronel SGE NIM 09788864 Alexandre Vaz Xarelho, a competência para decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação, nos termos do artigo 58.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo Regulamento.
2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1, alínea b), do despacho 5783/2001 (2.ª série), de 20 de Fevereiro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2001, subdelego no comandante do Batalhão de Adidos (BA), tenente-coronel SGE NIM 09788864 Alexandre Vaz Xarelho, a competência para, no âmbito do BA, decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro.
3 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 1 de Agosto, delego no comandante do Batalhão de Adidos (BA), tenente-coronel SGE NIM 09788864 Alexandre Vaz Xarelho, a competência para, no âmbito do BA, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado.
a) Esta competência é extensiva à regularização dos anos de 1996 e 1997, em atraso devido à transição para a aplicação, àqueles funcionários, do regime jurídico da classificação do serviço dos funcionários e agentes da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, aprovado pelo referido decreto regulamentar.
b) De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída, no BA, uma comissão paritária.
4 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 5783/2001 (2.ª série), do general Chefe do Estado-Maior do Exército, de 20 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2001, subdelego no comandante do Batalhão de Adidos (BA), tenente-coronel SGE NIM 09788864 Alexandre Vaz Xarelho, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com o cumprimento das formalidades legais, até 1000 contos.
5 - Autorizo a subdelegação das competências referidas no n.º 4 no 2.º comandante do Batalhão de Adidos.
6 - Este despacho produz efeitos desde 16 de Janeiro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
27 de Março de 2001. - O Governador Militar, Alexandre Maria de Castro Sousa Pinto, tenente-general.