Edital 264/2001 (2.ª série). - 1 - João Esaú Toste Dinis, director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, faz saber, nos termos dos artigos 6.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, 7.º, n.º 2, 15.º, 16.º, n.º 2, 18.º, 20.º, 22.º, 24.º, 25.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e 5.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias, concurso de provas públicas para admissão de um professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa na área científica de Farmácia do Núcleo das Tecnologias da Saúde.
2 - Ao presente concurso podem apresentar-se:
a) Os candidatos referidos no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, desde que disponham de currículo técnico ou profissional relevante;
b) Os candidatos habilitados com curso superior de Farmácia que disponham de currículo técnico ou profissional relevante.
2.1 - No âmbito do presente concurso considera-se, desde já, como possuidor de currículo técnico e profissional relevante o pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica abrangido pelo n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, o pessoal habilitado com um curso de Farmácia, a que tenha sido concedida equiparação ao grau de bacharelato por aplicação da Portaria 363/98, de 26 de Junho, e que seja igualmente detentor de um dos seguintes cursos:
2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Farmácia;
Curso complementar de ensino e de administração criado pela Portaria 549/86, de 24 de Setembro;
Curso de estudos especializados em ensino e administração criado pelas Portarias 471/95, de 17 de Maio, 427/95, de 10 de Maio e 331/95, de 19 de Abril;
Curso de estudos superiores especializados a que tenha sido atribuída equiparação ao grau de licenciado;
Curso conferente do grau de licenciado.
2.2 - Em qualquer das situações referidas no número anterior é condição de admissibilidade ao concurso a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública ou a habilitação com o grau de mestre ou doutor.
2.3 - São factores preferenciais:
a) Experiência de docência no ensino superior das ESTES;
b) Experiência profissional no domínio da área em que é aberto o concurso.
3 - O requerimento de admissão ao concurso é dirigido ao director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa e dele devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa);
b) Concurso a que se candidata, com expressa referência ao edital que o publicita.
4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:
a) Cópia autenticada do diploma ou de certidão de atribuição do grau académico com a respectiva classificação;
b) Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições estabelecidas nos n.os 2, 2.1 e 2.2 deste edital;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, se for caso disso;
f) Documento comprovativo de que possui a robustez física para o exercício das funções e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;
g) Seis exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
h) Seis exemplares de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;
i) Lista completa da documentação apresentada.
4.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) relativamente aos candidatos que declarem no respectivo requerimento a situação precisa em que se encontram quanto ao conteúdo de cada uma delas.
4.2 - Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa ficam dispensados da apresentação de todos os documentos exigidos que aleguem constar e que, efectivamente, constem do respectivo processo individual.
5 - Para além de outros que o candidato julgue adequados, o curriculum vitae poderá referir os seguintes elementos:
a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, data e instituição em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;
c) Formação permanente certificada;
d) Experiência de formação e de docência com prioridade em farmácia a nível do curso superior de Farmácia das ESTES;
e) Experiência em desenvolvimento curricular;
f) Experiência na organização e na execução de acções de formação contínua para profissionais de saúde e ou de outros profissionais;
g) Experiência em órgãos de gestão de escolas e em coordenação e gestão de cursos;
h) Participação em experiências de inovação, congressos, seminários e outras reuniões de natureza idêntica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;
i) Desempenho de funções de gestão no ensino superior;
j) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos;
k) Tempo na docência;
l) Outras experiências consideradas relevantes.
5.1 - O curriculum vitae deverá pôr em evidência o equilíbrio entre a competência pedagógica e científica do candidato e o seu contributo para a evolução curricular dos cursos ministrados nas ESTES, bem como, na vertente profissional, revelar a adequação do candidato para se integrar em projectos de intervenção e investigação a desenvolver pela Escola.
5.2 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.
6 - As provas de concurso constarão de:
a) Discussão de dois temas estritamente relacionados com a área de ensino para que está aberto o concurso, sorteados pelo júri;
b) Discussão de estudo, proposto pelo candidato, que constitua uma actualização de conhecimentos técnicos ou uma análise crítica (original) sobre tema compreendido na área de ensino para que está aberto concurso;
c) Apreciação e discussão do curriculum vitae do candidato.
7 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.
8 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
9 - A admissão far-se-á por contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.
10 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente no serviço de pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa ou enviada por correio, sob registo, dirigida para a Rua de José Carlos dos Santos, 7, 1700-256 Lisboa.
11 - Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 29 de Dezembro de 2000, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, é a seguinte a composição do júri:
Presidente - Dr. João Esaú Toste Dinis, director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
Vogais:
Dr.ª Maria da Graça Costa Miguel, professora auxiliar da Universidade do Algarve.
Mestra Maria Madalena Ataíde Ferreira Cabeçadas, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
Dr.ª Luísa Maria Carvalho Veiga, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
Mestre Maria Isabel Pereira Santos, professora-adjunta (nos termos do n.º 2 do artigo 22.º).
27 de Março de 2001. - O Director, João Esaú Toste Dinis.