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Portaria 363/98, de 26 de Junho

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Sumário

Equipara ao grau de bacharel os cursos das Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde da Coimbra, Lisboa e Porto e da Escola Superior de Saúde do Alcoitão, constantes dos anexos I a IV a esta Portaria.

Texto do documento

Portaria 363/98
de 26 de Junho
Sob proposta dos conselhos científicos das Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto e da Escola Superior de Saúde do Alcoitão;

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro, conjugado com o artigo 2.º deste diploma:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Cursos equiparados ao grau de bacharel
São equiparados ao grau de bacharel, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro, os cursos constantes dos anexos I a IV a esta portaria, nos termos neles referidos.

2.º
Registo
O registo das equiparações ao grau de bacharel concedidas aos cursos das escolas técnicas dos serviços de saúde e da Escola de Reabilitação do Alcoitão, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, realiza-se nos termos dos números seguintes da presente portaria.

3.º
Requerimento
O registo é requerido pelo titular do diploma, ou pelo seu representante legal, à escola superior que sucedeu àquela que lhe concedeu o diploma:

a) Escola Superior de Saúde do Alcoitão para os diplomas emitidos pela Escola de Reabilitação do Alcoitão;

b) Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra para os diplomas emitidos pela Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Coimbra;

c) Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa para os diplomas emitidos pela Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Lisboa;

d) Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto para os diplomas emitidos pela Escola Técnica dos Serviços de Saúde do Porto.

4.º
Instrução do pedido
O pedido de registo é instruído obrigatória e exclusivamente com o original do diploma.

5.º
Verificação de autenticidade
Os serviços da escola verificam a autenticidade do diploma.
6.º
Número de registo
Aos registos realizados nos termos desta portaria é atribuída, em cada escola, uma numeração sequencial.

7.º
Registo
1 - O registo é averbado no verso do original do diploma.
2 - O averbamento, que pode ser realizado por meios manuais ou mecânicos, reveste a forma seguinte:

«Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro, este diploma confere ao seu titular os direitos inerentes ao grau de bacharel.

Registado na escola superior de ... (nome da escola) com o n.º ... (número a que se refere o n.º 6.º desta portaria).

... (localidade sede da escola que efectua o registo), em ... (data do registo).

O director (assinatura do director, sobre a qual é aposto selo branco, ou, não havendo, o carimbo a óleo).»

8.º
Devolução do original
Após o registo, é realizada uma cópia do diploma, verso e anverso, que fica arquivada juntamente com o requerimento, sendo o original devolvido ao requerente.

9.º
Prazo do registo
O registo deve ser realizado no prazo de 15 dias úteis contado a partir da recepção do requerimento na escola.

10.º
Comunicação
Até ao dia 15 de cada mês, o director de cada escola remete ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde e ao Departamento do Ensino Superior uma informação estatística indicando, para cada curso e ano de conclusão, o número de registos efectuados até ao final do mês anterior.

11.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios da Educação e da Saúde
Assinada em 26 de Maio de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.


ANEXO I
Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Lisboa
Cursos equiparados ao grau de bacharel, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro.

Iniciados no ano lectivo de 1980-1981:
Curso de:
Cardiopneumografia;
Dietista;
Fisioterapia;
Neurofisiografia;
Ortopedista;
Preparador de Anatomia Patológica:
Preparador de Laboratório de Análises Clínicas e de Saúde Pública;
Preparador de Medicina Nuclear;
Radiologia;
Radioterapia.
Iniciados no ano lectivo de 1981-1982:
Curso de:
Audiometria;
Cardiopneumografia;
Fisioterapia;
Ortopróteses;
Preparador de Anatomia Patológica;
Preparador de Laboratório de Análises Clínicas e de Saúde Pública;
Preparador de Laboratório Farmacêutico;
Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1982-1983:
Curso de:
Anatomia Patológica;
Dietista;
Fisioterapia;
Neurofisiografia;
Preparador de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1983-1984:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Audiometria;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Ortopróteses;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1984-1985:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Técnico de Ortóptica;
Técnico de Radiologia;
Técnico de Radioterapia.
Iniciados no ano lectivo de 1985-1986:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Técnico de Cardiopneumografia;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1986-1987:
Curso de:
Dietista;
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1987-1988:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Radiologia;
Técnico de Radioterapia.
Iniciados no ano lectivo de 1988-1989:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Técnico de Dietética;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Medicina Nuclear;
Técnico de Ortóptica;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1989-1990:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Técnico de Cardiopneumografia;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1990-1991:
Curso de:
Cardiopneumografia;
Dietética;
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1991-1992:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Cardiopneumografia;
Técnico de Dietética;
Técnico de Higiene e Saúde Ambiental;
Técnico de Radiologia.

ANEXO II
Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Coimbra
Cursos equiparados ao grau de bacharel, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro.

Iniciados no ano lectivo de 1980-1981:
Curso de:
Anatomia Patológica;
Cardiografistas;
Dietistas (ou de Dietologia);
Preparador de Análises Clínicas;
Radiografistas.
Iniciados no ano lectivo de 1981-1982:
Curso de:
Cardiopneumografia;
Dietologia;
Preparador de Análises e Saúde Pública;
Preparador de Anatomia Patológica;
Preparador de Medicina Nuclear;
Radiologia;
Radioterapia.
Iniciados no ano lectivo de 1982-1983:
Curso de:
Cardiopneumografia;
Dietologia;
Preparador de Análises Clínicas;
Preparador de Anatomia Patológica;
Radiografistas.
Iniciados no ano lectivo de 1983-1984:
Curso de:
Dietologia;
Radiografistas;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Técnico de Cardiopneumografia;
Técnico de Farmácia.
Iniciados no ano lectivo de 1984-1985:
Curso de:
Dietologia;
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1985-1986:
Curso de:
Dietista;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Técnico de Cardiopneumografia;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1986-1987:
Curso de:
Dietética;
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Ortóptica;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1987-1988:
Curso de:
Dietética;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Cardiopneumografia;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1988-1989:
Curso de:
Dietética;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Ortóptica;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1989-1990:
Curso de:
Dietética;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Técnico de Neurofisiografia;
Técnico de Radiologia.
Iniciados ano lectivo de 1990-1991:
Curso de:
Dietética;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Cardiopneumografia;
Fisioterapia;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1991-1992:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Cardiopneumografia;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Higiene e Saúde Ambiental;
Técnico de Radiologia.

ANEXO III
Escola Técnica dos Serviços de Saúde do Porto
Cursos equiparados ao grau de bacharel, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro.

Iniciados no ano lectivo de 1980-1981:
Curso de:
Anatomia Patológica;
Cardiopneumografia;
Dietologia;
Neurofisiografia;
Preparador de Análises Clínicas;
Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1981-1982:
Curso de:
Cardiopneumografia;
Fisioterapia;
Ortóptica;
Preparador de Anatomia Patológica;
Radiologia;
Radioterapia.
Iniciados no ano lectivo de 1982-1983:
Curso de:
Cardiopneumografia;
Dietética;
Ortóptica;
Preparador de Análises Clínicas;
Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1983-1984:
Curso de:
Fisioterapia;
Neurofisiografia;
Preparador de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Preparador de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Preparador de Laboratório Farmacêutico;
Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1984-1985:
Curso de:
Dietética;
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Audiometria;
Técnico de Cardiopneumografia;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Medicina Nuclear;
Técnico de Radiologia;
Terapia da Fala;
Terapia Ocupacional.
Iniciados no ano lectivo de 1985-1986:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Radiologia;
Técnico de Radioterapia.
Iniciados no ano lectivo de 1986-1987:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Ortopróteses;
Técnico de Radiologia;
Terapia Ocupacional.
Iniciados no ano lectivo de 1987-1988:
Curso de:
Dietética;
Fisioterapia;
Técnico de Farmácia.
Iniciados no ano lectivo de 1988-1989:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Radiologia;
Técnico de Radioterapia;
Terapia da Fala;
Terapia Ocupacional.
Iniciados no ano lectivo de 1989-1990:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Radiologia.
Iniciados ano lectivo de 1990-1991:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Cardiopneumografia;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1991-1992:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Higiene e Saúde Ambiental;
Técnico de Radiologia;
Técnico de Radioterapia.

ANEXO IV
Escola de Reabilitação do Alcoitão
Cursos equiparados ao grau de bacharel, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 280/97.

Iniciados a partir do ano lectivo de 1966-1967:
Curso de:
Fisioterapia;
Terapia da Fala;
Terapia Ocupacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-10-15 - Decreto-Lei 280/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro que integram no sistema educativo nacional, ao nível do ensino politécnico, o ensino das tecnologias da saúde. O disposto no artigo 9º do citado diploma aplica-se à Escola Superior de Saúde do Alcoitão desde a entrada em vigor da Portaria 185/94, de 31 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-31 - Declaração de Rectificação 11-U/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica a Portaria nº 363/98, dos Ministérios da Educação e da Saúde, que equipara ao grau de bacharel os cursos das Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto e da Escola Superior de Saúde do Alcoitão, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 145, de 26 de Junho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-05 - Portaria 234/99 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera o anexo III à Portaria nº 363/98, de 26 de Junho, que equipara ao grau de bacharel os cursos das Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto e da Escola Superior de Saúde de Alcoitão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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