Portaria 363/98
de 26 de Junho
Sob proposta dos conselhos científicos das Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto e da Escola Superior de Saúde do Alcoitão;
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro, conjugado com o artigo 2.º deste diploma:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Cursos equiparados ao grau de bacharel
São equiparados ao grau de bacharel, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro, os cursos constantes dos anexos I a IV a esta portaria, nos termos neles referidos.
2.º
Registo
O registo das equiparações ao grau de bacharel concedidas aos cursos das escolas técnicas dos serviços de saúde e da Escola de Reabilitação do Alcoitão, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, realiza-se nos termos dos números seguintes da presente portaria.
3.º
Requerimento
O registo é requerido pelo titular do diploma, ou pelo seu representante legal, à escola superior que sucedeu àquela que lhe concedeu o diploma:
a) Escola Superior de Saúde do Alcoitão para os diplomas emitidos pela Escola de Reabilitação do Alcoitão;
b) Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra para os diplomas emitidos pela Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Coimbra;
c) Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa para os diplomas emitidos pela Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Lisboa;
d) Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto para os diplomas emitidos pela Escola Técnica dos Serviços de Saúde do Porto.
4.º
Instrução do pedido
O pedido de registo é instruído obrigatória e exclusivamente com o original do diploma.
5.º
Verificação de autenticidade
Os serviços da escola verificam a autenticidade do diploma.
6.º
Número de registo
Aos registos realizados nos termos desta portaria é atribuída, em cada escola, uma numeração sequencial.
7.º
Registo
1 - O registo é averbado no verso do original do diploma.
2 - O averbamento, que pode ser realizado por meios manuais ou mecânicos, reveste a forma seguinte:
«Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro, este diploma confere ao seu titular os direitos inerentes ao grau de bacharel.
Registado na escola superior de ... (nome da escola) com o n.º ... (número a que se refere o n.º 6.º desta portaria).
... (localidade sede da escola que efectua o registo), em ... (data do registo).
O director (assinatura do director, sobre a qual é aposto selo branco, ou, não havendo, o carimbo a óleo).»
8.º
Devolução do original
Após o registo, é realizada uma cópia do diploma, verso e anverso, que fica arquivada juntamente com o requerimento, sendo o original devolvido ao requerente.
9.º
Prazo do registo
O registo deve ser realizado no prazo de 15 dias úteis contado a partir da recepção do requerimento na escola.
10.º
Comunicação
Até ao dia 15 de cada mês, o director de cada escola remete ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde e ao Departamento do Ensino Superior uma informação estatística indicando, para cada curso e ano de conclusão, o número de registos efectuados até ao final do mês anterior.
11.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios da Educação e da Saúde
Assinada em 26 de Maio de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO I
Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Lisboa
Cursos equiparados ao grau de bacharel, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro.
Iniciados no ano lectivo de 1980-1981:
Curso de:
Cardiopneumografia;
Dietista;
Fisioterapia;
Neurofisiografia;
Ortopedista;
Preparador de Anatomia Patológica:
Preparador de Laboratório de Análises Clínicas e de Saúde Pública;
Preparador de Medicina Nuclear;
Radiologia;
Radioterapia.
Iniciados no ano lectivo de 1981-1982:
Curso de:
Audiometria;
Cardiopneumografia;
Fisioterapia;
Ortopróteses;
Preparador de Anatomia Patológica;
Preparador de Laboratório de Análises Clínicas e de Saúde Pública;
Preparador de Laboratório Farmacêutico;
Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1982-1983:
Curso de:
Anatomia Patológica;
Dietista;
Fisioterapia;
Neurofisiografia;
Preparador de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1983-1984:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Audiometria;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Ortopróteses;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1984-1985:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Técnico de Ortóptica;
Técnico de Radiologia;
Técnico de Radioterapia.
Iniciados no ano lectivo de 1985-1986:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Técnico de Cardiopneumografia;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1986-1987:
Curso de:
Dietista;
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1987-1988:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Radiologia;
Técnico de Radioterapia.
Iniciados no ano lectivo de 1988-1989:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Técnico de Dietética;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Medicina Nuclear;
Técnico de Ortóptica;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1989-1990:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Técnico de Cardiopneumografia;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1990-1991:
Curso de:
Cardiopneumografia;
Dietética;
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1991-1992:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Cardiopneumografia;
Técnico de Dietética;
Técnico de Higiene e Saúde Ambiental;
Técnico de Radiologia.
ANEXO II
Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Coimbra
Cursos equiparados ao grau de bacharel, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro.
Iniciados no ano lectivo de 1980-1981:
Curso de:
Anatomia Patológica;
Cardiografistas;
Dietistas (ou de Dietologia);
Preparador de Análises Clínicas;
Radiografistas.
Iniciados no ano lectivo de 1981-1982:
Curso de:
Cardiopneumografia;
Dietologia;
Preparador de Análises e Saúde Pública;
Preparador de Anatomia Patológica;
Preparador de Medicina Nuclear;
Radiologia;
Radioterapia.
Iniciados no ano lectivo de 1982-1983:
Curso de:
Cardiopneumografia;
Dietologia;
Preparador de Análises Clínicas;
Preparador de Anatomia Patológica;
Radiografistas.
Iniciados no ano lectivo de 1983-1984:
Curso de:
Dietologia;
Radiografistas;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Técnico de Cardiopneumografia;
Técnico de Farmácia.
Iniciados no ano lectivo de 1984-1985:
Curso de:
Dietologia;
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1985-1986:
Curso de:
Dietista;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Técnico de Cardiopneumografia;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1986-1987:
Curso de:
Dietética;
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Ortóptica;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1987-1988:
Curso de:
Dietética;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Cardiopneumografia;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1988-1989:
Curso de:
Dietética;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Ortóptica;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1989-1990:
Curso de:
Dietética;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Técnico de Neurofisiografia;
Técnico de Radiologia.
Iniciados ano lectivo de 1990-1991:
Curso de:
Dietética;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Cardiopneumografia;
Fisioterapia;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1991-1992:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Cardiopneumografia;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Higiene e Saúde Ambiental;
Técnico de Radiologia.
ANEXO III
Escola Técnica dos Serviços de Saúde do Porto
Cursos equiparados ao grau de bacharel, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro.
Iniciados no ano lectivo de 1980-1981:
Curso de:
Anatomia Patológica;
Cardiopneumografia;
Dietologia;
Neurofisiografia;
Preparador de Análises Clínicas;
Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1981-1982:
Curso de:
Cardiopneumografia;
Fisioterapia;
Ortóptica;
Preparador de Anatomia Patológica;
Radiologia;
Radioterapia.
Iniciados no ano lectivo de 1982-1983:
Curso de:
Cardiopneumografia;
Dietética;
Ortóptica;
Preparador de Análises Clínicas;
Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1983-1984:
Curso de:
Fisioterapia;
Neurofisiografia;
Preparador de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Preparador de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Preparador de Laboratório Farmacêutico;
Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1984-1985:
Curso de:
Dietética;
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Audiometria;
Técnico de Cardiopneumografia;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Medicina Nuclear;
Técnico de Radiologia;
Terapia da Fala;
Terapia Ocupacional.
Iniciados no ano lectivo de 1985-1986:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Radiologia;
Técnico de Radioterapia.
Iniciados no ano lectivo de 1986-1987:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Ortopróteses;
Técnico de Radiologia;
Terapia Ocupacional.
Iniciados no ano lectivo de 1987-1988:
Curso de:
Dietética;
Fisioterapia;
Técnico de Farmácia.
Iniciados no ano lectivo de 1988-1989:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Técnico de Farmácia;
Técnico de Radiologia;
Técnico de Radioterapia;
Terapia da Fala;
Terapia Ocupacional.
Iniciados no ano lectivo de 1989-1990:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Radiologia.
Iniciados ano lectivo de 1990-1991:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Cardiopneumografia;
Técnico de Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1991-1992:
Curso de:
Fisioterapia;
Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;
Técnico de Higiene e Saúde Ambiental;
Técnico de Radiologia;
Técnico de Radioterapia.
ANEXO IV
Escola de Reabilitação do Alcoitão
Cursos equiparados ao grau de bacharel, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 280/97.
Iniciados a partir do ano lectivo de 1966-1967:
Curso de:
Fisioterapia;
Terapia da Fala;
Terapia Ocupacional.