Portaria 234/99
de 5 de Abril
Sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto;
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro, conjugado com o n.º 2.º da Portaria 363/98, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Aditamento
São aditados ao anexo III à Portaria 363/98, de 26 de Junho, os cursos constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 2 de Março de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 18 de Fevereiro de 1999.
ANEXO
Iniciados no ano lectivo de 1980-1981:
Cursos de:
Fisioterapia;
Ortóptica.
Iniciados no ano lectivo de 1981-1982:
Cursos de:
Análises Clínicas e Saúde Pública;
Medicina Nuclear;
Neurofisiografia.
Iniciados no ano lectivo de 1982-1983:
Cursos de:
Anatomia Patológica;
Fisioterapia.
Iniciados no ano lectivo de 1983-1984:
Cursos de:
Audiometria;
Cardiopneumografia;
Medicina Nuclear;
Radioterapia;
Terapêutica da Fala;
Terapêutica Ocupacional.
Iniciados no ano lectivo de 1985-1986:
Cursos de:
Análises Clínicas e Saúde Pública;
Cardiopneumografia;
Terapêutica Ocupacional.
Iniciados no ano lectivo de 1987-1988:
Cursos de:
Medicina Nuclear;
Terapêutica da Fala;
Terapêutica Ocupacional.
Iniciado no ano lectivo de 1989-1990:
Curso de:
Cardiopneumografia.