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Edital 261/2001, de 19 de Abril

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Texto do documento

Edital 261/2001 (2.ª série). - 1 - João Esaú Toste Dinis, director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, faz saber, nos termos dos artigos 6.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, 7.º, n.º 2, 15.º, 16.º, n.º 2, 18.º, 20.º, 22.º, 24.º, 25.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e 5.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias, concurso de provas públicas para admissão de um professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa na área científica de Saúde Ambiental do Núcleo das Tecnologias da Saúde.

2 - Ao presente concurso podem apresentar-se:

a) Os candidatos referidos no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, desde que disponham de currículo técnico ou profissional relevante;

b) Os candidatos habilitados com curso superior de Saúde Ambiental que disponham de currículo técnico ou profissional relevante.

2.1 - No âmbito do presente concurso considera-se, desde já, como possuidor de currículo técnico e profissional relevante o pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica abrangido pelo n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, o pessoal habilitado com um curso de Saúde Ambiental, a que tenha sido concedida equiparação ao grau de bacharelato por aplicação da Portaria 363/98, de 26 de Junho, e que seja igualmente detentor de um dos seguintes cursos:

2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Saúde Ambiental;

Curso complementar de ensino e de administração criado pela Portaria 549/86, de 24 de Setembro;

Curso de estudos especializados em ensino e administração criado pelas Portarias 471/95, de 17 de Maio, 427/95, de 10 de Maio e 331/95, de 19 de Abril;

Curso de estudos superiores especializados a que tenha sido atribuída equiparação ao grau de licenciado;

Curso conferente do grau de licenciado.

2.2 - Em qualquer das situações referidas no número anterior é condição de admissibilidade ao concurso a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública ou a habilitação com o grau de mestre ou doutor.

2.3 - São factores preferenciais:

a) Experiência de docência no ensino superior das ESTES;

b) Experiência profissional no domínio da área em que é aberto o concurso.

3 - O requerimento de admissão ao concurso é dirigido ao director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa);

b) Concurso a que se candidata, com expressa referência ao edital que o publicita.

4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Cópia autenticada do diploma ou de certidão de atribuição do grau académico com a respectiva classificação;

b) Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições estabelecidas nos n.os 2, 2.1 e 2.2 deste edital;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, se for caso disso;

f) Documento comprovativo de que possui a robustez física para o exercício das funções e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

g) Seis exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Seis exemplares de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;

i) Lista completa da documentação apresentada.

4.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) relativamente aos candidatos que declarem no respectivo requerimento a situação precisa em que se encontram quanto ao conteúdo de cada uma delas.

4.2 - Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa ficam dispensados da apresentação de todos os documentos exigidos que aleguem constar e que, efectivamente, constem do respectivo processo individual.

5 - Para além de outros que o candidato julgue adequados, o curriculum vitae poderá referir os seguintes elementos:

a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, data e instituição em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Formação permanente certificada;

d) Experiência de formação e de docência com prioridade em saúde ambiental a nível do curso superior de Saúde Ambiental das ESTES;

e) Experiência em desenvolvimento curricular;

f) Experiência na organização e na execução de acções de formação contínua para profissionais de saúde e ou de outros profissionais;

g) Experiência em órgãos de gestão de escolas e em coordenação e gestão de cursos;

h) Participação em experiências de inovação, congressos, seminários e outras reuniões de natureza idêntica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

i) Desempenho de funções de gestão no ensino superior;

j) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos;

k) Tempo na docência;

l) Outras experiências consideradas relevantes.

5.1 - O curriculum vitae deverá pôr em evidência o equilíbrio entre a competência pedagógica e científica do candidato e o seu contributo para a evolução curricular dos cursos ministrados nas ESTES, bem como, na vertente profissional, revelar a adequação do candidato para se integrar em projectos de intervenção e investigação a desenvolver pela Escola.

5.2 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

6 - As provas de concurso constarão de:

a) Discussão de dois temas estritamente relacionados com a área de ensino para que está aberto o concurso, sorteados pelo júri;

b) Discussão de estudo, proposto pelo candidato, que constitua uma actualização de conhecimentos técnicos ou uma análise crítica (original) sobre tema compreendido na área de ensino para que está aberto concurso;

c) Apreciação e discussão do curriculum vitae do candidato.

7 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.

8 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

9 - A admissão far-se-á por contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.

10 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente no serviço de pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa ou enviada por correio, sob registo, dirigida para a Rua de José Carlos dos Santos, 7, 1700-256 Lisboa.

11 - Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 29 de Dezembro de 2000, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, é a seguinte a composição do júri:

Presidente - Dr. João Esaú Toste Dinis, director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais:

Prof. Doutor Engenheiro António Lobato de Faria, professor catedrático da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor João Manuel Gomes de Sousa, professor associado da Escola Nacional de Saúde Pública.

Mestre Maria Filipa Corte-Real Ferraz de Oliveira, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Mestre Maria Madalena Ataíde Ferreira Cabeçadas, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

27 de Março de 2001. - O Director, João Esaú Toste Dinis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-24 - Portaria 549/86 - Ministério da Saúde

    Regulamenta as escolas técnicas dos serviços de saúde e os cursos aí ministrados.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-19 - Portaria 331/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE DE COIMBRA A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENSINO E ADMINISTRAÇÃO E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO. APROVA O PLANO DE ESTUDOS O QUAL E PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-10 - Portaria 427/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE DO PORTO A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENSINO E ADMINISTRAÇÃO E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO. APROVA O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-17 - Portaria 471/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE DE LISBOA A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENSINO E ADMINISTRAÇÃO E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO. APROVA O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-26 - Portaria 363/98 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Equipara ao grau de bacharel os cursos das Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde da Coimbra, Lisboa e Porto e da Escola Superior de Saúde do Alcoitão, constantes dos anexos I a IV a esta Portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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