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Edital 260/2001, de 19 de Abril

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Texto do documento

Edital 260/2001 (2.ª série). - 1 - João Esaú Toste Dinis, director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, faz saber, nos termos dos artigos 6.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, 7.º, n.º 2, 15.º, 16.º, n.º 2, 18.º, 20.º, 22.º, 24.º, 25.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e 5.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias, concurso de provas públicas para admissão de um professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa na área científica de Radioterapia do Núcleo das Tecnologias da Saúde.

2 - Ao presente concurso podem apresentar-se:

a) Os candidatos referidos no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, desde que disponham de currículo técnico ou profissional relevante;

b) Os candidatos habilitados com curso superior de Radioterapia que disponham de currículo técnico ou profissional relevante.

2.1 - No âmbito do presente concurso considera-se, desde já, como possuidor de currículo técnico e profissional relevante o pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica abrangido pelo n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, o pessoal habilitado com um curso de Radioterapia, a que tenha sido concedida equiparação ao grau de bacharelato por aplicação da Portaria 363/98, de 26 de Junho, e que seja igualmente detentor de um dos seguintes cursos:

2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Radioterapia;

Curso complementar de ensino e de administração criado pela Portaria 549/86, de 24 de Setembro;

Curso de estudos especializados em ensino e administração criado pelas Portarias 471/95, de 17 de Maio, 427/95, de 10 de Maio e 331/95, de 19 de Abril;

Curso de estudos superiores especializados a que tenha sido atribuída equiparação ao grau de licenciado;

Curso conferente do grau de licenciado.

2.2 - Em qualquer das situações referidas no número anterior é condição de admissibilidade ao concurso a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública ou a habilitação com o grau de mestre ou doutor.

2.3 - São factores preferenciais:

a) Experiência de docência no ensino superior das ESTES;

b) Experiência profissional no domínio da área em que é aberto o concurso.

3 - O requerimento de admissão ao concurso é dirigido ao director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa);

b) Concurso a que se candidata, com expressa referência ao edital que o publicita.

4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Cópia autenticada do diploma ou de certidão de atribuição do grau académico com a respectiva classificação;

b) Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições estabelecidas nos n.os 2, 2.1 e 2.2 deste edital;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, se for caso disso;

f) Documento comprovativo de que possui a robustez física para o exercício das funções e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

g) Seis exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Seis exemplares de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;

i) Lista completa da documentação apresentada.

4.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) relativamente aos candidatos que declarem no respectivo requerimento a situação precisa em que se encontram quanto ao conteúdo de cada uma delas.

4.2 - Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa ficam dispensados da apresentação de todos os documentos exigidos que aleguem constar e que, efectivamente, constem do respectivo processo individual.

5 - Para além de outros que o candidato julgue adequados, o curriculum vitae poderá referir os seguintes elementos:

a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, data e instituição em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Formação permanente certificada;

d) Experiência de formação e de docência com prioridade em radioterapia a nível do curso superior de Radioterapia das ESTES;

e) Experiência em desenvolvimento curricular;

f) Experiência na organização e na execução de acções de formação contínua para profissionais de saúde e ou de outros profissionais;

g) Experiência em órgãos de gestão de escolas e em coordenação e gestão de cursos;

h) Participação em experiências de inovação, congressos, seminários e outras reuniões de natureza idêntica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

i) Desempenho de funções de gestão no ensino superior;

j) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos;

k) Tempo na docência;

l) Outras experiências consideradas relevantes.

5.1 - O curriculum vitae deverá pôr em evidência o equilíbrio entre a competência pedagógica e científica do candidato e o seu contributo para a evolução curricular dos cursos ministrados nas ESTES, bem como, na vertente profissional, revelar a adequação do candidato para se integrar em projectos de intervenção e investigação a desenvolver pela Escola.

5.2 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

6 - As provas de concurso constarão de:

a) Discussão de dois temas estritamente relacionados com a área de ensino para que está aberto o concurso, sorteados pelo júri;

b) Discussão de estudo, proposto pelo candidato, que constitua uma actualização de conhecimentos técnicos ou uma análise crítica (original) sobre tema compreendido na área de ensino para que está aberto concurso;

c) Apreciação e discussão do curriculum vitae do candidato.

7 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.

8 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

9 - A admissão far-se-á por contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.

10 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente no serviço de pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa ou enviada por correio, sob registo, dirigida para a Rua de José Carlos dos Santos, 7, 1700-256 Lisboa.

11 - Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 29 de Dezembro de 2000, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, é a seguinte a composição do júri:

Presidente - Doutor Eduardo Jorge da Costa Alves, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais:

Doutor Pedro Miguel Dinis de Almeida, professor auxiliar da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Mestre Nuno José Coelho Gomes Teixeira, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Mestre Maria Filipa Corte-Real Ferraz de Oliveira, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Mestre Maria Isabel Pereira Santos, professora-adjunta (nos termos do n.º 2 do artigo 22.º).

27 de Março de 2001. - O Director, João Esaú Toste Dinis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-24 - Portaria 549/86 - Ministério da Saúde

    Regulamenta as escolas técnicas dos serviços de saúde e os cursos aí ministrados.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-19 - Portaria 331/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE DE COIMBRA A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENSINO E ADMINISTRAÇÃO E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO. APROVA O PLANO DE ESTUDOS O QUAL E PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-10 - Portaria 427/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE DO PORTO A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENSINO E ADMINISTRAÇÃO E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO. APROVA O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-17 - Portaria 471/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE DE LISBOA A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENSINO E ADMINISTRAÇÃO E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO. APROVA O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-26 - Portaria 363/98 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Equipara ao grau de bacharel os cursos das Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde da Coimbra, Lisboa e Porto e da Escola Superior de Saúde do Alcoitão, constantes dos anexos I a IV a esta Portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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