Decreto-Lei 385/83
de 15 de Outubro
Pelo Decreto-Lei 521/72, de 15 de Dezembro, foi criada na Universidade de Coimbra a sua Faculdade de Economia.
De acordo com o artigo 3.º do mesmo diploma tem vindo a Faculdade de Economia a ministrar o curso de Economia, conferindo os graus de bacharel e licenciado, prevendo essa disposição legal igualmente a possibilidade de ministrar o curso de Organização e Gestão de Empresas, conferindo iguais graus académicos, o que nunca ocorreu.
O presente diploma visa extinguir o grau de bacharel, na sequência de medida similar já tomada em relação a outros cursos ministrados na Universidade de Coimbra.
Assim, sob proposta da Universidade de Coimbra:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
(Extinção do grau de bacharel)
1 - São extintos os graus de bacharel em Economia e em Organização e Gestão de Empresas pela Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, criados pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 521/72, de 15 de Dezembro.
2 - O grau de bacharel em Economia pela Universidade de Coimbra cessará de ser conferido no ano lectivo de 1985-1986.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - José Augusto Seabra.
Promulgado em 4 de Outubro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Outubro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.