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Decreto-lei 385/83, de 15 de Outubro

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Sumário

Extingue os graus de bacharel em Economia e em Organização e Gestão de Empresas pela Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, criados pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 521/72, de 15 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 385/83
de 15 de Outubro
Pelo Decreto-Lei 521/72, de 15 de Dezembro, foi criada na Universidade de Coimbra a sua Faculdade de Economia.

De acordo com o artigo 3.º do mesmo diploma tem vindo a Faculdade de Economia a ministrar o curso de Economia, conferindo os graus de bacharel e licenciado, prevendo essa disposição legal igualmente a possibilidade de ministrar o curso de Organização e Gestão de Empresas, conferindo iguais graus académicos, o que nunca ocorreu.

O presente diploma visa extinguir o grau de bacharel, na sequência de medida similar já tomada em relação a outros cursos ministrados na Universidade de Coimbra.

Assim, sob proposta da Universidade de Coimbra:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO
(Extinção do grau de bacharel)
1 - São extintos os graus de bacharel em Economia e em Organização e Gestão de Empresas pela Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, criados pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 521/72, de 15 de Dezembro.

2 - O grau de bacharel em Economia pela Universidade de Coimbra cessará de ser conferido no ano lectivo de 1985-1986.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - José Augusto Seabra.

Promulgado em 4 de Outubro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Outubro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-15 - Decreto-Lei 521/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Cria, na Universidade de Coimbra, a Faculdade de Economia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-11 - Portaria 225/84 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-18 - Portaria 532/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova a nova estrutura curricular para o curso de licenciatura em Economia ministrado pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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