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Portaria 225/84, de 11 de Abril

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Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 225/84
de 11 de Abril
Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;
Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 385/83, de 15 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º
(Plano de estudos)
1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra é o constante do anexo I ao presente diploma.

2 - O presente plano de estudos encontra-se integralmente em vigor desde o ano lectivo de 1980-1981.

2.º
(Precedências)
A tabela e regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedadógico.

3.º
(Disciplinas de opção)
1 - O elenco de disciplinas de opção será fixado anualmente pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

2 - O número mínimo de alunos a admitir à inscrição em cada disciplina de opção é de 10.

3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que:
a) O docente assegure a regência da disciplina a título gratuito;
b) O docente assegure a regência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei;

c) Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência da disciplina o número de horas de ensino que por lei deve assegurar.

4.º
(Classificação final)
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedadógico.

Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Março de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO I
Universidade de Coimbra
Faculdade de Economia
Curso de Economia
Grau: licenciatura
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-15 - Decreto-Lei 385/83 - Ministério da Educação

    Extingue os graus de bacharel em Economia e em Organização e Gestão de Empresas pela Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, criados pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 521/72, de 15 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-03 - Portaria 7/85 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção ao quadro IV anexo à Portaria nº 225/84, de 11 de Abril, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-18 - Portaria 532/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova a nova estrutura curricular para o curso de licenciatura em Economia ministrado pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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