Portaria 532/86
de 18 de Setembro
Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;
Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 385/83, de 15 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
(Alteração)
O anexo I à Portaria 225/84, de 11 de Abril, alterada pela Portaria 7/85, de 3 de Janeiro, passa a ter a redacção do anexo I à presente portaria.
2.º
(Entrada em funcionamento)
Cabe ao reitor, sob proposta dos conselhos pedagógico e científico, fixar:
a) O ano lectivo em que entrará em funcionamento o plano de estudos aprovado por esta portaria;
b) O regime de transição entre o plano actualmente em vigor e o plano de estudos aprovado por esta portaria;
c) O ano em que cessa a ministração do plano de estudos actualmente em vigor.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 19 de Agosto de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
QUADRO I
Universidade de Coimbra
Faculdade de Economia
Curso de Economia
Grau: licenciatura
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO II
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO III
3.º ano
(ver documento original)
QUADRO IV
4.º ano
(ver documento original)
QUADRO V
5.º ano
(ver documento original)