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Portaria 532/86, de 18 de Setembro

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Sumário

Aprova a nova estrutura curricular para o curso de licenciatura em Economia ministrado pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 532/86
de 18 de Setembro
Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;
Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 385/83, de 15 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
(Alteração)
O anexo I à Portaria 225/84, de 11 de Abril, alterada pela Portaria 7/85, de 3 de Janeiro, passa a ter a redacção do anexo I à presente portaria.

2.º
(Entrada em funcionamento)
Cabe ao reitor, sob proposta dos conselhos pedagógico e científico, fixar:
a) O ano lectivo em que entrará em funcionamento o plano de estudos aprovado por esta portaria;

b) O regime de transição entre o plano actualmente em vigor e o plano de estudos aprovado por esta portaria;

c) O ano em que cessa a ministração do plano de estudos actualmente em vigor.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 19 de Agosto de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
QUADRO I
Universidade de Coimbra
Faculdade de Economia
Curso de Economia
Grau: licenciatura
1.º ano
(ver documento original)

QUADRO II
2.º ano
(ver documento original)

QUADRO III
3.º ano
(ver documento original)

QUADRO IV
4.º ano
(ver documento original)

QUADRO V
5.º ano
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-15 - Decreto-Lei 385/83 - Ministério da Educação

    Extingue os graus de bacharel em Economia e em Organização e Gestão de Empresas pela Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, criados pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 521/72, de 15 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-11 - Portaria 225/84 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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