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Deliberação 632/2001, de 18 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 632/2001. - Deliberação do senado n.º 10/UTL/2001. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91 e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o senado universitário, na reunião de 22 de Fevereiro de 2001, aprovou o seguinte:

Licenciatura em Ciências Informáticas

1.º

Criação

A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de licenciado em Ciências Informáticas, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização

O curso de licenciatura em Ciências Informáticas, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes no anexo a esta deliberação.

4.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - Do despacho a que se refere o número anterior constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 6.º da presente deliberação.

5.º

Disciplinas de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média que resulta do arredondamento à unidade da média ponderada (esta calculada até às décimas) das classificações das disciplinas e do projecto final de curso em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau, nos termos do disposto no anexo a esta deliberação.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

7.º

Entrada em funcionamento

1 - A entrada em funcionamento do curso ficará dependente de despacho do reitor da Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Obtido o despacho a que se refere o número anterior, poderá iniciar-se o 1.º ano do curso e, progressivamente, em cada ano escolar, os anos curriculares que se lhe seguem.

8.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

2 de Abril de 2001. - O Reitor, J. Lopes da Silva.

ANEXO

(deliberação do senado n.º 10/UTL/2001)

1 - Área científica do curso - Ciências Informáticas.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à obtenção do grau - 200.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias (total: 160 unidades de crédito):

Áreas científicas obrigatórias ................. Créditos

Lógica e Teoria da Computação ........................ 44

Metedologia e Tecnologia da Programação .............. 28

Álgebra e Análise .................................... 20

Arquitectura de Computadores e Sistemas Operativos ... 16

Física ............................................... 12

Inteligência Artificial ............................... 8

Redes de Computadores ................................. 8

Análise Numérica ...................................... 4

Computação Gráfica e Multimédia ....................... 4

Controlo e Robótica ................................... 4

Probalidades e Estatística ............................ 4

Programação Matemática ................................ 4

Sistemas de Informação ................................ 4

4.2 - Trabalho final de curso - 24 unidades de crédito.

4.3 - Conjunto das áreas científicas optativas - 16 unidades de crédito, conforme o mencionado no plano de estudos.

4.4 - Total das unidades de crédito dos itens anteriores:

Áreas científicas .................... Créditos

Áreas científicas obrigatórias ............ 160

Trabalho final de curso .................... 24

Conjunto das áreas científicas optativas ... 16

Total ..................................... 200

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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