Deliberação 632/2001. - Deliberação do senado n.º 10/UTL/2001. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91 e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o senado universitário, na reunião de 22 de Fevereiro de 2001, aprovou o seguinte:
Licenciatura em Ciências Informáticas
1.º
Criação
A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de licenciado em Ciências Informáticas, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Organização
O curso de licenciatura em Ciências Informáticas, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes no anexo a esta deliberação.
4.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
2 - Do despacho a que se refere o número anterior constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 6.º da presente deliberação.
5.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina de opção é de 10.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média que resulta do arredondamento à unidade da média ponderada (esta calculada até às décimas) das classificações das disciplinas e do projecto final de curso em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau, nos termos do disposto no anexo a esta deliberação.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
7.º
Entrada em funcionamento
1 - A entrada em funcionamento do curso ficará dependente de despacho do reitor da Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Obtido o despacho a que se refere o número anterior, poderá iniciar-se o 1.º ano do curso e, progressivamente, em cada ano escolar, os anos curriculares que se lhe seguem.
8.º
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
2 de Abril de 2001. - O Reitor, J. Lopes da Silva.
ANEXO
(deliberação do senado n.º 10/UTL/2001)
1 - Área científica do curso - Ciências Informáticas.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à obtenção do grau - 200.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias (total: 160 unidades de crédito):
Áreas científicas obrigatórias ................. Créditos
Lógica e Teoria da Computação ........................ 44
Metedologia e Tecnologia da Programação .............. 28
Álgebra e Análise .................................... 20
Arquitectura de Computadores e Sistemas Operativos ... 16
Física ............................................... 12
Inteligência Artificial ............................... 8
Redes de Computadores ................................. 8
Análise Numérica ...................................... 4
Computação Gráfica e Multimédia ....................... 4
Controlo e Robótica ................................... 4
Probalidades e Estatística ............................ 4
Programação Matemática ................................ 4
Sistemas de Informação ................................ 4
4.2 - Trabalho final de curso - 24 unidades de crédito.
4.3 - Conjunto das áreas científicas optativas - 16 unidades de crédito, conforme o mencionado no plano de estudos.
4.4 - Total das unidades de crédito dos itens anteriores:
Áreas científicas .................... Créditos
Áreas científicas obrigatórias ............ 160
Trabalho final de curso .................... 24
Conjunto das áreas científicas optativas ... 16
Total ..................................... 200