Subdelegação de competências
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida nos n.os 1.3, 2.2 e 4.2 do Despacho 8454/2015, de 21 de julho de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2015, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, subdelego
1 - Na diretora de serviços de gestão dos recursos financeiros, licenciada Maria Judite Silveira Gamboa, as seguintes competências:
a) Autorizar dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo, em caso algum, essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respetivo orçamento;
b) Autorizar a constituição de fundos de maneio, até ao montante de 25 000 EUR;
c) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
d) Autorizar o pagamento dos abonos ao pessoal de limpeza, a prestar serviço por ajuste verbal, dentro dos limites fixados pela Direção-Geral do Orçamento e do horário praticado;
e) Autorizar as despesas com obras e aquisição de bens e serviços e a celebração de contrato escrito até ao montante de 50 000 EUR;
f) Autorizar os pedidos de reposição de dinheiros públicos, que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
g) Autorizar, nos termos dos artigos 5.º, 6.º, 9.º e 12.º do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro, a disponibilização dos bens móveis com vista à sua reafetação a outros serviços ou à sua alienação, bem como a destruição ou remoção dos que se mostrarem insuscetíveis de reutilização e o respetivo abate;
h) Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário, bem como do trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dias feriados, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
i) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
j) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
k) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao respetivo serviço;
l) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante;
m) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no regime jurídico aplicável;
n) Autorizar o abono de despesas efetuadas pelos trabalhadores com o transporte, seguro e embalagem de mobília e bagagem, nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração;
o) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;
p) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 678.º-C do Regulamento das Alfândegas, que os bens já considerados abandonados a favor do Estado possam ser distribuídos pelos serviços dependentes do Estado ou pelas instituições de utilidade pública que deles careçam ou ser destruídos, sem necessidade de serem submetidos a primeira e segunda praças.
2 - No diretor de serviços de instalações e equipamentos, licenciado João Eduardo Simões da Silva, as seguintes competências:
a) Autorizar a realização da despesa com obras e aquisição de bens e serviços, cujo preço contratual não seja superior a 5 000 EUR;
b) Assinar o expediente ou correspondência necessária à instrução dos processos que correm na respetiva unidade orgânica;
c) Assinar o expediente relativo aos pedidos de autorização e subsequente formalização dos contratos de arrendamento;
d) Assinar o expediente relativo aos pedidos de autorização e subsequente formalização da oposição à renovação de contratos de arrendamento;
e) Remeter para outorga, após a subsequente aprovação dos projetos dos contratos de arrendamento, bem como quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos, em execução das decisões tomadas;
f) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de maio de 2015, no que respeita ao licenciado João Eduardo Simões da Silva, e a 22 de maio de 2015, no que respeita à licenciada Maria Judite Silveira Gamboa, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidas em despachos anteriores.
19 de outubro de 2015. - O Subdiretor-Geral, Nelson Roda Inácio.
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