Delegação e subdelegação de competências
Delegação de competências
1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Subdiretor-Geral da área de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Nelson Roda Inácio:
1.1 - As competências a nível central, regional e local, para a área da gestão financeira, designadamente, para:
a) Acompanhar a execução do orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
b) Autorizar dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo, em caso algum, essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respetivo orçamento;
c) Autorizar a constituição de fundos de maneio, até ao montante de 25 000 EUR;
d) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
e) Autorizar o pagamento dos abonos ao pessoal de limpeza, a prestar serviço por ajuste verbal, dentro dos limites fixados pela Direção-Geral do Orçamento e do horário praticado;
f) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, nos termos legais e sancionar as suas atualizações, sempre que resulte de imposição legal, sem prejuízo das delegações e subdelegações de poderes efetuadas nesta matéria, nos diretores de finanças e nos diretores das alfândegas;
g) Autorizar o pagamento das despesas decorrentes de deslocações em serviço autorizadas, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não;
h) Autorizar as despesas com obras e aquisição de bens e serviços e a celebração de contrato escrito dentro dos limites fixados para o cargo de diretor-geral, no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
i) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutas dos contratos até aos montantes das despesas referidas na alínea anterior e outorgar os contratos escritos até ao referido montante;
j) Praticar todos os atos subsequentes à autorização da despesa, quando esta seja da competência do membro do Governo, ou do Diretor-Geral, sem prejuízo do disposto na alínea anterior;
k) Autorizar os pedidos de reposição de dinheiros públicos, que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
l) Autorizar, nos termos dos artigos 5.º, 6.º, 9.º e 12.º do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro, a disponibilização dos bens móveis com vista à sua reafetação a outros serviços ou à sua alienação, bem como a destruição ou remoção dos que se mostrarem insuscetíveis de reutilização e o respetivo abate;
m) Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário, bem como do trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dias feriados, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
n) Assegurar a gestão do parque informático da AT, em colaboração com a área de sistemas de informação.
1.2 - As competências relativas às atribuições das seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros;
b) Direção de Serviços de Instalações e Equipamentos
1.3 - Autorizo a subdelegação das competências constantes das alíneas b) a e), h), k), l) e m) do ponto 1.1.
2 - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, ainda no Subdiretor-Geral, Nelson Roda Inácio relativamente à gestão das unidades orgânicas cujas competências lhes são delegadas no presente despacho,
2.1 - As competências para:
a) Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;
b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;
c) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
d) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
e) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos que se encontrem na sua dependência direta;
f) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante;
g) Conferir posse aos trabalhadores designados para o exercício de cargos de direção intermédia e assinar os contratos de trabalho em funções públicas;
h) Justificar ou injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, relativamente aos trabalhadores titulares de cargos de direção intermédia ou equiparados e aos demais trabalhadores deles diretamente dependentes;
i) Autorizar a deslocação, a pedido dos trabalhadores, no âmbito dos serviços que lhe estão afetos, devendo dar-se conhecimento da decisão à Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.
2.2 - Autorizo a subdelegação das competências constantes das alíneas c) a f) do número anterior.
Autorização anual de despesas
3 - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a ultima alteração introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Subdiretor-Geral, Nelson Roda Inácio, relativamente à gestão das unidades orgânicas cujas competências lhes são delegadas no presente despacho, pelas formas e medidas abaixo discriminadas e dentro dos limites das dotações orçamentais, as competências para:
a) Autorizar, nos termos do disposto artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, com referência ao n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a realização de despesas até ao montante de 5 000 EUR;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário pelos trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional e respetivo abono, dentro dos limites previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) Autorizar as deslocações a realizar por motivo de serviço, designadamente por motivo de provas de seleção, frequência de cursos e concursos, incluindo as que devam ser efetuadas para e nas Regiões Autónomas, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas suportadas pelos trabalhadores desde que devidamente cabimentadas;
d) Autorizar, excecionalmente, os trabalhadores a utilizar automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações em serviço;
e) Autorizar o reembolso das despesas com transportes públicos e portagens, suportadas pelos trabalhadores nas suas deslocações em serviço devidamente autorizadas.
Subdelegação de competências
4 - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 4 do Despacho 3780/2015, de 31 de março de 2015, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 74, de 16 de abril de 2015, subdelego, no Subdiretor-Geral, Nelson Roda Inácio relativamente às atribuições das unidades orgânicas cujas competências lhe são delegadas no presente despacho,
4.1 - As competências para:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no regime jurídico aplicável;
b) Autorizar o abono de despesas efetuadas pelos trabalhadores com o transporte, seguro e embalagem de mobília e bagagem, nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração;
c) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;
d) Tomar a decisão de contratar e autorizar a realização de despesas, ao abrigo do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, relativa aos contratos a celebrar até ao montante de 1 500 000 EUR, bem como, relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, ao órgão competente para a decisão de contratar;
e) Autorizar a decisão de contratar e autorizar a realização de despesas com locação, ao abrigo do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em articulação com o Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, até ao montante de 1 500 000 EUR, bem como, relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, ao órgão competente para a decisão de contratar;
f) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 678.º-C do Regulamento das Alfândegas, que os bens já considerados abandonados a favor do Estado possam ser distribuídos pelos serviços dependentes do Estado ou pelas instituições de utilidade pública que deles careçam ou ser destruídos, sem necessidade de serem submetidos a primeira e segunda praças.
4.2 - Autorizo a subdelegação de competências constantes no número anterior.
5 - Este despacho produz efeitos desde 6 de maio de 2015, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidas em despachos anteriores.
21 de julho de 2015. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.
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