Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 212/80, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de Agosto, e ao Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de Dezembro (orgânica do Ministério da Administração Interna - Serviço Nacional de Bombeiros).

Texto do documento

Decreto-Lei 212/80

de 9 de Julho

O Decreto-Lei 342/77, de 19 de Agosto, que definiu a orgânica do Ministério da Administração Interna, criou o Gabinete de Apoio às Autarquias Locais (GAAL) e a Direcção-Geral da Acção Regional e Local (DGARL), departamentos que, apesar de independentes, têm extensas áreas em comum, designadamente pelo facto de os objectos da sua actuação serem, em ambos os casos, e essencialmente, as autarquias locais.

Decorridos quase três anos sobre essa opção estrutural, verifica-se a necessidade de aproximar os dois serviços, a que não é estranho, por um lado, o facto da publicação da Lei das Finanças Locais, exigindo uma actividade concertada na sua regulamentação e aplicação e, por outro, a constatação do prejuízo em termos de eficácia resultante da manutenção, estática, de estruturas que não atingiram os objectivos para que foram criadas.

Entende assim o Governo, enquanto se não procede à completa reestruturação da DGARL, reunir debaixo de orientação comum os dois serviços, pelo que, sem prejuízo das funções que o GAAL vem desenvolvendo, estabelece a sua dependência em relação ao director-geral da DGARL.

Por outro lado, e na linha de atenção que se entende dever prestar aos corpos de bombeiros e sua organização, considera-se ser conveniente dar mais um passo na dignificação do Serviço Nacional de Bombeiros, mediante a colocação do respectivo Conselho Coordenador na dependência directa do Ministro da Administração Interna, assegurando-lhe, porém, até à sua completa estruturação, o apoio que lhe vem sendo prestado por meio dos serviços existentes no Gabinete de Apoio às Autarquias Locais.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 24.º do Decreto-Lei 342/77, de 19 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 24.º O Gabinete de Apoio às Autarquias Locais fica dependente hierárquica e funcionalmente do director-geral da Acção Regional e Local.

Art. 2.º O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 388/78, de 9 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 10/79, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - O SNB fica a cargo do Conselho Coordenador do Serviço Nacional de Bombeiros, que funciona na directa dependência do Ministro da Administração Interna e que tem a seguinte composição:

Presidente - um indivíduo de reconhecida competência a nomear por despacho do Ministro da Administração Interna;

Vogais:

Inspector de incêndios de cada zona;

Um representante dos corpos de bombeiros voluntários de cada zona;

Um representante dos corpos de bombeiros municipais;

Um representante do conselho administrativo e técnico da Liga dos Bombeiros Portugueses;

Secretário-director dos serviços onde se inserem os serviços de apoio ao CCSNB ou seu substituto legal.

Art. 3.º É extinto o lugar de director-geral do Gabinete de Apoio às Autarquias Locais, criado pelo Decreto-Lei 342/77, de 19 de Agosto.

Art. 4.º É criado na DGARL um lugar de subdirector-geral.

Art. 5.º Qualquer referência ao lugar de director-geral do Gabinete de Apoio às Autarquias Locais entende-se como feita ao lugar de director-geral da Administração Regional e Local.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 30 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/09/plain-18908.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-19 - Decreto-Lei 342/77 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-09 - Decreto-Lei 388/78 - Ministério da Administração Interna - Gabinete de Apoio às Autarquias Locais

    Cria no Gabinete de Apoio às Autarquias Locais o Concelho Coordenador do Serviço de Bombeiros (CCSB).

  • Tem documento Em vigor 1979-03-20 - Lei 10/79 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 Dezembro, que cria no Gabinete de Apoio às Autarquias Locais o Concelho Coordenador do Serviço de Bombeiros (CCSB).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda