Por Despacho 8379/2015, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 148, foi aprovada a rede de cursos do ensino português no estrangeiro para o ano letivo de 2015/2016 e 2016.
Por circunstâncias supervenientes de ajustamento de cargas horárias de cursos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e da sustentabilidade da rede de ensino superior, torna-se necessário alterar o Despacho supramencionado.
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos-Leis n.os 165-C/2009, de 28 de julho e 234/2012, de 30 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros no Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, através do Despacho 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de agosto, e das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, através do Despacho 4654/2013, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de abril, determina-se o seguinte:
1 - Os horários a seguir descriminados passam a ter a seguinte redação, considerando-se parte integrante da REDE EPE em vigor para o ano 2015/2016 e 2016:
(i) onde se lê LON21 - 19 horas, horário incompleto - deve-se ler LON21 - horário completo;
(ii) onde se lê EST29 - 19 horas, horário incompleto - deve-se ler EST29 - horário completo;
(iii) onde se lê MAR01 - 17 horas, horário incompleto - deve-se ler MAR01 - 19 horas, horário incompleto;
(iv) onde se lê BRN26 - 19 horas, horário incompleto - deve-se ler BRN26 - horário completo;
(v) onde se lê ROT03 - 9 horas, horário incompleto - deve-se ler ROT03 - 10 horas - horário incompleto;
(vi) onde se lê RPA44 - 18 horas, horário incompleto - deve-se ler RPA44 - 22 horas - horário completo;
(vii) o horário LON18 é retirado da lista de horários completos do Reino Unido e Ilhas do Canal;
(viii) o posto Nigéria - Abuja é retirado da lista de leitorados previstos em África;
(ix) o posto Suazilândia - Mbabane, Universidade da Suazilândia - é acrescentado à lista de leitorados previstos na Rede EPE - Ensino Superior - África;
(x) o posto Cuba - Havana, Universidade de Havana - é acrescentado à lista de leitorados previstos na Rede EPE - Ensino Superior - América do Norte e América do Sul.
2 - O presente despacho é divulgado na página eletrónica do Camões, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2015.
20 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
209040323