Portaria 689/2005
de 19 de Agosto
Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho;
Considerando que a assistente administrativa principal Maria João da Silva Mendonça, do quadro de pessoal do Instituto Português dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, ocupa um lugar a extinguir quando vagar e requereu a sua transferência para o quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História;
Considerando o interesse por parte da Academia Portuguesa da História na transferência da referida funcionária e obtida a concordância do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Cultura, que seja criado no quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 373/98, de 23 de Novembro, um lugar da carreira de assistente administrativo, a extinguir quando vagar.
Em 15 de Julho de 2005.
O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.