Decreto-Lei 373/98
de 23 de Novembro
A estrutura orgânica da Academia Portuguesa da História foi fixada pelo Decreto-Lei 357/84, de 31 de Outubro.
Estando consagrada nesse diploma a estrutura administrativa de apoio à Academia, designada por secretaria, não ficou completamente definida a quem era atribuída a coordenação desse sector, circunstância que urge corrigir, tendo em vista assegurar, eficazmente, as tarefas de gestão administrativa indispensáveis ao regular funcionamento da Academia.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Os artigos 41.º e 42.º do Decreto-Lei 357/84, de 31 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 41.º
1 - ...
2 - ...
3 - A secretaria é chefiada por um chefe de secção.
Artigo 42.º
1 - Incumbe ao chefe de secção elaborar e submeter ao conselho académico o plano de distribuição das tarefas que à mesma pertencem, assim como a orientação directa do seu desempenho.
2 - Quando convocado, o chefe de secção assiste às reuniões do conselho académico, com o objectivo de prestar esclarecimentos sobre assuntos das suas atribuições.»
Artigo 2.º
O quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História, aprovado pela Portaria 653/87, de 27 de Julho, com as alterações constantes da Portaria 718/94, de 11 de Agosto, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Promulgado em 9 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA
Quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História
(ver quadro no documento original)