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Decreto-lei 373/98, de 23 de Novembro

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Sumário

Altera a Lei Orgânica e o quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História.

Texto do documento

Decreto-Lei 373/98
de 23 de Novembro
A estrutura orgânica da Academia Portuguesa da História foi fixada pelo Decreto-Lei 357/84, de 31 de Outubro.

Estando consagrada nesse diploma a estrutura administrativa de apoio à Academia, designada por secretaria, não ficou completamente definida a quem era atribuída a coordenação desse sector, circunstância que urge corrigir, tendo em vista assegurar, eficazmente, as tarefas de gestão administrativa indispensáveis ao regular funcionamento da Academia.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Os artigos 41.º e 42.º do Decreto-Lei 357/84, de 31 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 41.º
1 - ...
2 - ...
3 - A secretaria é chefiada por um chefe de secção.
Artigo 42.º
1 - Incumbe ao chefe de secção elaborar e submeter ao conselho académico o plano de distribuição das tarefas que à mesma pertencem, assim como a orientação directa do seu desempenho.

2 - Quando convocado, o chefe de secção assiste às reuniões do conselho académico, com o objectivo de prestar esclarecimentos sobre assuntos das suas atribuições.»

Artigo 2.º
O quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História, aprovado pela Portaria 653/87, de 27 de Julho, com as alterações constantes da Portaria 718/94, de 11 de Agosto, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Promulgado em 9 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

MAPA
Quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-31 - Decreto-Lei 357/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Aprova os novos Estatutos da Academia Portuguesa da História.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-27 - Portaria 653/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Altera os quadros de pessoal da Academia de Ciências de Lisboa, da Academia Nacional de Belas-Artes e da Academia Portuguesa de História.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-11 - Portaria 718/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História, aprovado pela Portaria n.º 653/87, de 27 de Julho, relativamente às carreiras de técnico superior (BAD) e técnico auxiliar (BAD).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-07 - Portaria 397/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Altera o quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-19 - Portaria 689/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Cria no quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 373/98, de 23 de Novembro, um lugar da carreira de assistente administrativo, a extinguir quando vagar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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