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Portaria 718/94, de 11 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História, aprovado pela Portaria n.º 653/87, de 27 de Julho, relativamente às carreiras de técnico superior (BAD) e técnico auxiliar (BAD).

Texto do documento

Portaria 718/94
de 11 de Agosto
Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História, aprovado pela Portaria 653/87, de 27 de Julho, em conformidade com as determinações do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, que as carreiras de técnico superior (BAD) e técnico auxiliar (BAD) previstas no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 653/87, de 27 de Julho, sejam substituídas pelas correspondentes novas carreiras da área específica de biblioteca e documentação constantes do mapa anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Julho de 1994.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.


Mapa I anexo à Portaria 718/94
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-27 - Portaria 653/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Altera os quadros de pessoal da Academia de Ciências de Lisboa, da Academia Nacional de Belas-Artes e da Academia Portuguesa de História.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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