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Aviso 5755/2001, de 14 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5755/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para provimento de um lugar na categoria de carpinteiro da carreira de pessoal operário qualificado. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 28 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para a constituição de reserva de recrutamento para o provimento de um lugar de carpinteiro da carreira de pessoal operário qualificado, correspondendo a lugar igual a aditar ao quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro, no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicado pelo ofício da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo n.º 8575, de 3 de Novembro.

2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou, através do ofício n.º 8702, de 11 de Dezembro de 2000, não haver excedentes disponíveis para colocação relativamente à categoria do lugar a prover.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a quota atribuída e cessa com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Código do Procedimento Administrativo, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital de São Bernardo - Setúbal e o vencimento será o correspondente ao estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são as que se encontram descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, correspondente ao grupo operário qualificado.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico.

7.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se os indivíduos que possuam escolaridade obrigatória e formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão:

Para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe;

Para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 - 6.ª classe;

Para indivíduos nascidos a partir de 15 de Setembro de 1981 - 9.º ano (artigo 6.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro);

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos é prática, com uma duração que não exceda uma hora e é efectuada com base no programa aprovado por despacho de 22 de Maio de 1996 do Secretário de Estado da Administração Pública (n.º 2.3) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, que dele faz parte integrante.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências da função.

8.3 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um por si na escala de 0 a 20 valores.

8.4 - A classificação final resultará da média aritmética simples da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.5 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.

8.6 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.7 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local da realização das provas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal, solicitando a sua admissão ao concurso, entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com a referência ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia das habilitações literárias;

c) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico;

d) Certidão do registo criminal, comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (afixadas no expositor da Repartição de Pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

14 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Composição do júri (todos do Hospital de São Bernardo - Setúbal):

Presidente - Maria da Luz Cola Silva Santos, chefe de secção de contabilidade.

Vogais efectivos:

1.º Leonel Conceição Neto, carpinteiro principal.

2.º Carlos Manuel Silva, carpinteiro.

Vogais suplentes:

1.º José Manuel Pires Candeias, electricista principal.

2.º Manuel Farinha dos Santos, electricista principal.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 de Março de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1887531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Portaria 1348/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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