Aviso 5741/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para o provimento de duas vagas de motorista de pesados do quadro de pessoal da Polícia Judiciária (Directoria Nacional/Lisboa). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de dois lugares de motorista de pesados do quadro único de pessoal da Polícia Judiciária (Directoria Nacional/Lisboa), anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares acima referidos, caducando com o seu preenchimento.
2 - Atribuições funcionais - ao motorista de pesados compete genericamente conduzir veículos ligeiros ou pesados de transporte de passageiros e mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e das cargas, e cuidar da manutenção e limpeza das viaturas que lhe sejam confiadas.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 275-A/2000, de 9 de Novembro.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:
4.1 - Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, local ou regional autónoma, devendo os agentes reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se para tal o exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano.
4.2 - Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4.3 - Possuam a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.
4.4 - Sejam titulares de carta de condução de veículos pesados.
5 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho insere-se na Directoria Nacional da Polícia Judiciária, Lisboa, sendo a remuneração correspondente a esta categoria de pessoal a estabelecida no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, acrescida do suplemento de risco a que se referem os artigos 91.º e 161.º, n.º 3, do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais;
b) Prova de entrevista profissional de selecção.
6.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de noventa minutos e obedecerá ao programa de provas de conhecimentos aprovado para este grupo de pessoal pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, transcrevendo-se o seu teor:
6.1.1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
6.1.2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
a) Regime de férias, faltas e licenças;
b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
d) Deontologia do serviço público;
6.1.3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:
a) Experiência profissional/conhecimentos profissionais;
b) Motivação e interesse;
c) Capacidade de relacionamento/grau de sociabilidade;
d) Grau de confiança;
e) Apresentação/postura.
6.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova mencionada na alínea a) do n.º 6 deste aviso de abertura tem carácter eliminatório.
7 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final, os candidatos serão pontuados de acordo com a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os opositores que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham notações inferiores a 9,5 valores.
7.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das notações obtidas nos dois métodos de selecção, segundo a seguinte fórmula:
CF=(PECG+PEPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PECG=prova escrita de conhecimentos gerais;
PEPS=prova de entrevista profissional de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada.
8.1 - O requerimento deverá ser feito, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:
Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:
Concurso para motorista de pesados.
Nome: ...
Morada e código postal (ver nota *): ...
Telefone: ...
Data de nascimento: ...
Habilitações literárias: ...
Categoria: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...
Documentos em anexo: ...
solicita a V.ª Ex.ª se digne a admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para o preenchimento de dois lugares de motorista de pesados da Directoria Nacional/Lisboa, aberto pelo aviso n.º ..., de .../.../..., publicado no Diário da República,... (indicar o número e a data deste Diário da República).
Declaro, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, possuir a escolaridade obrigatória.
(Local e data.)
Pede deferimento.
(Assinatura.)
(nota *) Qualquer alteração à morada ocorrida durante o período de desenvolvimento do concurso deverá, de imediato, ser comunicada à Área de Recrutamento e Selecção do Departamento de Recursos Humanos.
8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertença, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. No que respeita aos agentes, deverá constar expressamente na declaração a permanência nas funções, bem como o tempo do seu exercício;
b) Certificado, autêntico ou fotocópia simples, das habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória, de acordo com o previsto no n.º 4.3 deste aviso de abertura);
c) Fotocópia da carta de condução;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar.
8.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento os documentos solicitados nas alíneas a) e c) do n.º 8.2, bem como os que não entregarem o documento referido na alínea b) do mesmo número ou que no requerimento não expressem a declaração de compromisso de honra prevista na minuta do requerimento.
8.4 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como, de acordo com a nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março: "quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência".
8.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98).
9 - Publicitação e informações - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão dadas a conhecer aos candidatos nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Serão ainda prestadas informações pelo telefone 213533030 (Linha Azul), da rede de Lisboa.
10 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Carlos Alberto Dias Lopes, inspector-chefe.
Vogais efectivos:
Ana Maria Raposo Abrantes Jardim, especialista auxiliar.
António Cunha e Silva, motorista de pesados.
Vogais suplentes:
Maria do Céu Faria Baldaia, especialista auxiliar.
Mário Colaço, motorista de pesados.
11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
29 de Março de 2001. - O Director Nacional-Adjunto, Carlos Gago.