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Aviso 5741/2001, de 14 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5741/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para o provimento de duas vagas de motorista de pesados do quadro de pessoal da Polícia Judiciária (Directoria Nacional/Lisboa). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de dois lugares de motorista de pesados do quadro único de pessoal da Polícia Judiciária (Directoria Nacional/Lisboa), anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares acima referidos, caducando com o seu preenchimento.

2 - Atribuições funcionais - ao motorista de pesados compete genericamente conduzir veículos ligeiros ou pesados de transporte de passageiros e mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e das cargas, e cuidar da manutenção e limpeza das viaturas que lhe sejam confiadas.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 275-A/2000, de 9 de Novembro.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:

4.1 - Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, local ou regional autónoma, devendo os agentes reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se para tal o exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano.

4.2 - Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.3 - Possuam a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.

4.4 - Sejam titulares de carta de condução de veículos pesados.

5 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho insere-se na Directoria Nacional da Polícia Judiciária, Lisboa, sendo a remuneração correspondente a esta categoria de pessoal a estabelecida no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, acrescida do suplemento de risco a que se referem os artigos 91.º e 161.º, n.º 3, do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Prova de entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de noventa minutos e obedecerá ao programa de provas de conhecimentos aprovado para este grupo de pessoal pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, transcrevendo-se o seu teor:

6.1.1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

6.1.2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

a) Regime de férias, faltas e licenças;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

d) Deontologia do serviço público;

6.1.3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:

a) Experiência profissional/conhecimentos profissionais;

b) Motivação e interesse;

c) Capacidade de relacionamento/grau de sociabilidade;

d) Grau de confiança;

e) Apresentação/postura.

6.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova mencionada na alínea a) do n.º 6 deste aviso de abertura tem carácter eliminatório.

7 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final, os candidatos serão pontuados de acordo com a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os opositores que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham notações inferiores a 9,5 valores.

7.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das notações obtidas nos dois métodos de selecção, segundo a seguinte fórmula:

CF=(PECG+PEPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PECG=prova escrita de conhecimentos gerais;

PEPS=prova de entrevista profissional de selecção.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada.

8.1 - O requerimento deverá ser feito, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:

Concurso para motorista de pesados.

Nome: ...

Morada e código postal (ver nota *): ...

Telefone: ...

Data de nascimento: ...

Habilitações literárias: ...

Categoria: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...

Documentos em anexo: ...

solicita a V.ª Ex.ª se digne a admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para o preenchimento de dois lugares de motorista de pesados da Directoria Nacional/Lisboa, aberto pelo aviso n.º ..., de .../.../..., publicado no Diário da República,... (indicar o número e a data deste Diário da República).

Declaro, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, possuir a escolaridade obrigatória.

(Local e data.)

Pede deferimento.

(Assinatura.)

(nota *) Qualquer alteração à morada ocorrida durante o período de desenvolvimento do concurso deverá, de imediato, ser comunicada à Área de Recrutamento e Selecção do Departamento de Recursos Humanos.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertença, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. No que respeita aos agentes, deverá constar expressamente na declaração a permanência nas funções, bem como o tempo do seu exercício;

b) Certificado, autêntico ou fotocópia simples, das habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória, de acordo com o previsto no n.º 4.3 deste aviso de abertura);

c) Fotocópia da carta de condução;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar.

8.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento os documentos solicitados nas alíneas a) e c) do n.º 8.2, bem como os que não entregarem o documento referido na alínea b) do mesmo número ou que no requerimento não expressem a declaração de compromisso de honra prevista na minuta do requerimento.

8.4 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como, de acordo com a nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março: "quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência".

8.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98).

9 - Publicitação e informações - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão dadas a conhecer aos candidatos nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Serão ainda prestadas informações pelo telefone 213533030 (Linha Azul), da rede de Lisboa.

10 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Carlos Alberto Dias Lopes, inspector-chefe.

Vogais efectivos:

Ana Maria Raposo Abrantes Jardim, especialista auxiliar.

António Cunha e Silva, motorista de pesados.

Vogais suplentes:

Maria do Céu Faria Baldaia, especialista auxiliar.

Mário Colaço, motorista de pesados.

11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Março de 2001. - O Director Nacional-Adjunto, Carlos Gago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1887504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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