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Aviso 5723/2001, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5723/2001 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, conforme despacho de 2 de Abril de 2001 do director do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao provimento de dois lugares de técnico superior principal da carreira de técnico superior na área do desporto, do quadro de pessoal do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD), constante no mapa anexo I à Portaria 847/98, de 8 de Outubro, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo um lugar destinado a funcionários do referido quadro e outro a funcionários de outros serviços.

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho e 64/97, de 26 de Março, e pela Portaria 847/98, de 8 de Outubro, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso.

3 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice que resultarem da aplicação do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas, sito no Complexo Desportivo do Jamor, Praça da Maratona, 1495-751 Cruz-Quebrada/Oeiras.

5 - Conteúdo funcional - competem ao técnico superior principal da área de desporto as funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito da gestão e Administração Pública e desportiva.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com observância do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom, ou cinco anos classificados de Bom, e ser licenciado em Educação Física;

b) Estar integrado na carreira de técnico superior do quadro de pessoal do CAAD, quanto à quota/vaga destinada a funcionários do mesmo.

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento nos termos fixados pelo artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director do CAAD, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, no ou para os Serviços Administrativos do CAAD, Praça da Maratona, 1495-751 Cruz-Quebrada/Oeiras.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone) e do concurso, com indicação do número e data da comunicação interna em que foi publicado;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da actual carreira, categoria e serviço a que pertence e respectivo vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae devidamente detalhado, assinado e datado, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;

c) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo autenticada pelo serviço ou organismo a que pertence;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo respectivo serviço ou organismo e que comprove, pela ordem indicada:

O vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo;

A categoria de que o candidato é titular e a carreira em que se integre;

O tempo de serviço, contado à data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública;

A classificação de serviço obtida nos últimos três ou cinco anos, consoante o necessário nos termos do n.º 6.2, alínea a), do presente aviso;

e) Declaração, emitida e autenticada pelo respectivo serviço ou organismo, especificando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

f) Fotocópias das fichas de notação relativas à classificação de serviço requerida, devidamente confirmada pelos serviços;

g) Documentos comprovativos das qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8 - Os candidatos do CAAD ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a h) do n.º 7.2 relativos a elementos que já existam nos respectivos processos individuais e que disso façam referência no requerimento.

9 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, conforme o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Os resultados obtidos na selecção serão expressos de 0 a 20 valores.

10.2 - A classificação final será o resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas operações de selecção e será expressa de 0 a 20 valores.

10.3 - Em caso de igualdade de classificação final observar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação, ponderação e classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar ao organismo a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários para correcta apreciação das candidaturas e ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. José Luís Galrão Menezes Esteves, director de serviços.

Vogais efectivos:

Prof. Mário Artur de Oliveira Vital Melo, assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Arquitecto João Carlos Delicado Páscoa, assessor.

Vogais suplentes:

Dr. Aurélio Paulo C. Henriques Barradas, chefe de divisão.

Prof. Eduardo Alexandre Torres Carona, técnico superior principal.

2 de Abril de 2001. - O Director, Manuel Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1887432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-26 - Decreto-Lei 64/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD), organismo dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial que funciona sob a superintendência do membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as atribuições do Complexo assim como os seus órgãos e serviços (Complexo Desportivo do Jamor,Complexo Desportivo de Lamego,Centro de Alto Rendimento e Centro de Estágio da Cruz Quebrada) e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-08 - Portaria 847/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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