Despacho 7507/2001 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competência. - No uso dos poderes que me são conferidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º dos estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do mesmo artigo dos estatutos, pelo conselho directivo do referido Instituto, na deliberação 6, de 11 de Janeiro do corrente ano, delego ou subdelego no adjunto do administrador-delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado Joaquim Manuel Cardoso dos Santos, a competência para:
1 - Em matéria de gestão financeira e gestão em geral:
1.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais e autorizar, nos termos legais, as despesas inerentes ao funcionamento dos serviços da região;
1.2 - Proceder, nos termos legalmente previstos, às aquisições e contratações de serviços com terceiros necessários ao funcionamento dos serviços da região;
1.3 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite das competências legais do conselho directivo;
1.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;
1.5 - Autorizar a actualização e o pagamento das taxas e das rendas dos imóveis em que se encontrem instalados os serviços regionais;
1.6 - Constituir mandatários forenses, concedendo-lhes poderes gerais e especiais e designar representantes legais do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) na área da região;
1.7 - Apresentar queixas criminais em representação do ISSS relativamente a factos ocorridos na área de intervenção da região;
1.8 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite das competências legais do conselho directivo, nos termos da alínea b) dos n.os 1, 2 e 3, respectivamente do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.9 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto aos serviços da região cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição referida no número anterior;
1.10 - Autorizar a realização de despesas com obras (por tipo de procedimento), até ao limite das competências legais do conselho directivo, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
2 - Em matéria de gestão de pessoal afecto aos serviços regionais:
2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
2.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
2.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.5 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
2.6 - Autorizar a realização de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;
2.7 - Autorizar a realização de horas extraordinárias e o respectivo pagamento, de acordo com o plano aprovado;
2.8 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção regional;
2.9 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço e homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores, bem como designar o notador único, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
2.10 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativamente a funcionários dos serviços regionais, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.11 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.12 - Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
2.13 - Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o respectivo pagamento, nos termos previstos na respectiva legislação;
2.14 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.15 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
2.16 - Autorizar a realização de estágios profissionais, desde que dos mesmos não resulte qualquer prejuízo ou encargo para o funcionamento dos serviços;
2.17 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;
2.18 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.19 - Aprovar os planos de formação profissional da região e autorizar as despesas respeitantes à formação do pessoal dos serviços regionais;
2.20 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes das acções de formação incluídas no plano de formação aprovado pelo conselho directivo, bem como das despesas com transporte e ajudas de custo a que haja lugar;
2.21 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;
2.22 - Autorizar o pagamento do abono para falhas e do subsídio de turno, nos termos previstos na respectiva legislação;
2.23 - Estabelecer a data de cessação de funções dos funcionários por motivo de aposentação;
2.24 - Autorizar o uso de automóvel próprio, de automóvel de aluguer, e os casos especiais previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e respectivos pagamentos, nos termos do artigo 23.º do mesmo diploma;
2.25 - Outorgar contratos de trabalho a termo certo ou relativos a acordos de actividade ocupacional e estágios, desde que superiormente autorizados;
2.26 - Dar posse aos dirigentes e ao pessoal dos serviços regionais.
3 - Ainda, com base no disposto no n.º 1 da deliberação 5, de 11 de Janeiro do corrente ano, do conselho directivo e até à aprovação da estrutura orgânica, do regulamento e do quadro de pessoal do ISSS, subdelego no referido adjunto a competência para decidir os assuntos relacionados com os seguintes serviços do ex-Centro Regional de Segurança social de Lisboa e Vale do Tejo:
Direcção de Serviços Jurídicos e de Contra-Ordenações;
Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal;
Direcção de Serviços de Administração.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os actos praticados pelo meu adjunto, no âmbito do presente despacho, desde 1 de Janeiro de 2001.
16 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Manuel da Cruz Pires.