Despacho 7365/2001 (2.ª série). - O Hospital do Barlavento Algarvio foi criado pelo Decreto-Lei 370/98, de 28 de Novembro, que o colocou em regime de instalação.
O diploma regulador do regime de instalação - o Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto - estabelece no n.º 1 do artigo 5.º que a "comissão instaladora detém a competência atribuída aos directores-gerais pelo mapa III" anexo ao Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e no n.º 3 deste mesmo artigo prevê-se a possibilidade de esta comissão poder delegar em qualquer dos seus membros o exercício dos seus poderes ou a prática de actos da sua competência.
Assim, conjugando o disposto neste artigo com o estatuído nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, a comissão instaladora do Hospital do Barlavento Algarvio delega na vogal desta comissão, licenciada Maria da Conceição Chagas Saúde, a competência para a prática dos seguintes actos, podendo subdelegar:
1 - Por delegação:
No âmbito da gestão dos recursos humanos:
Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
Autorizar o pessoal a tomar posse;
Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
Gerir o orçamento cambial, autorizando despesas, inclusive em moeda estrangeira, até ao limite legalmente estabelecido;
Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;
Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 20 000 contos, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites a fixar nos termos dos números anteriores.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados, no âmbito dos poderes agora delegados.
7 de Novembro de 2000. - O Presidente da Comissão Instaladora, Luís Manuel de Andrade R. Batalau.