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Despacho 7365/2001, de 9 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7365/2001 (2.ª série). - O Hospital do Barlavento Algarvio foi criado pelo Decreto-Lei 370/98, de 28 de Novembro, que o colocou em regime de instalação.

O diploma regulador do regime de instalação - o Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto - estabelece no n.º 1 do artigo 5.º que a "comissão instaladora detém a competência atribuída aos directores-gerais pelo mapa III" anexo ao Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e no n.º 3 deste mesmo artigo prevê-se a possibilidade de esta comissão poder delegar em qualquer dos seus membros o exercício dos seus poderes ou a prática de actos da sua competência.

Assim, conjugando o disposto neste artigo com o estatuído nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, a comissão instaladora do Hospital do Barlavento Algarvio delega na vogal desta comissão, licenciada Maria da Conceição Chagas Saúde, a competência para a prática dos seguintes actos, podendo subdelegar:

1 - Por delegação:

No âmbito da gestão dos recursos humanos:

Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

Autorizar o pessoal a tomar posse;

Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;

Gerir o orçamento cambial, autorizando despesas, inclusive em moeda estrangeira, até ao limite legalmente estabelecido;

Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;

Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 20 000 contos, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites a fixar nos termos dos números anteriores.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados, no âmbito dos poderes agora delegados.

7 de Novembro de 2000. - O Presidente da Comissão Instaladora, Luís Manuel de Andrade R. Batalau.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1886615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 370/98 - Ministério da Saúde

    Cria o Hospital do Barlavento Algarvio, colocando-o em regime de instalação até 31 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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