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Aviso 2792/2001, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2792/2001 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Santiago do Cacém aprovou por unanimidade, em sessão realizada em 15 de Dezembro de 2000, a proposta de alteração do Regulamento dos Serviços Municipais, do Organigrama e do Quadro do Pessoal do Município que havia sido aprovada pela Câmara Municipal, por maioria, em sua reunião de 29 de Novembro de 2000 e que se anexa.

6 de Março de 2001. - Por delegação, o Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, João Alberto Machado Guerreiro.

Alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais

Tendo em atenção o que se consigna no artigo 14.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, procede-se à reestruturação dos serviços municipais permitindo, assim, a extinção dos lugares de chefe de repartição.

Assim e de acordo com o disposto na legislação atrás referida, bem como no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, e ainda nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, procede-se às seguintes alterações ao Regulamento dos Serviços Municipais, publicado no apêndice n.º 114, Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 1998, com alteração publicada no apêndice n.º 92, Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 20 de Junho de 2000.

Artigo 1.º

Os artigos 8.º, 10.º, 13.º, 14.º, 17.º e 18.º passam a ter a redacção que se segue:

Artigo 8.º

Divisão de Administração Geral e Financeira

1 - [...]

2 - [...]

2.1 - [...]

2.2 - Secção de Administração Financeira.

[...]

Artigo 10.º

Secção de Administração Financeira

1 - A Secção de Administração Financeira compreende:

[...]

2 - À Secção de Administração Financeira compete:

[...]

Artigo 13.º

Divisão de Gestão de Recursos Humanos

1 - [...]

2 - [...]

2.1 - Secção de Recursos Humanos.

2.2 - Serviço de Processamento.

2.3 - Serviço de Formação Profissional.

2.4 - Serviço de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.

Artigo 14.º

Secção de Recursos Humanos

1 - A Secção de Recursos Humanos compreende:

1.1 - Serviço de Gestão de Carreiras

1.2 - Serviço de Recrutamento

1.3 - (Eliminado.)

2 - À Secção de Recursos Humanos compete:

[...]

3.1 - No âmbito do Serviço de Gestão de Carreiras:

[...]

3.3 - (Eliminado.)

[...]

Artigo 17.º

Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística

1 - [...]

2 - [...]

2.1 - Serviço de Licenciamento Urbanístico.

[...]

Artigo 18.º

Serviço de Licenciamento Urbanístico

Ao Serviço de Licenciamento Urbanístico compete:

[...]

c) Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências do Serviço e instruir os respectivos processos;

d) Organizar, controlar e instruir os processos de licenciamento de operações de loteamento, de obras de urbanização, de loteamentos, de obras municipais, e ainda de certidões de destaque, de ocupação de via pública por motivos de obras e outros da competência do SLU em conformidade com a legislação e normas em vigor;

e) Emitir pareceres de carácter administrativo em actos específicos das atribuições do Serviço;

f) Proceder à emissão e registo de alvarás de loteamento, licenças de construção, de utilização e certidões, em articulação com a função de liquidação de taxas, no âmbito das competências do Serviço;

g) Efectuar a organização e gestão do arquivo dos processos no Serviço, segundo as regras gerais estabelecidas.

[...]

Artigo 2.º

É aditado um artigo 14.º-A, com o seguinte teor:

Artigo 14.º-A

Serviço de Processamento

Ao Serviço de Processamento compete:

a) Assegurar o atendimento e a informação aos trabalhadores;

b) Promover o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal e o respectivo pagamento, nos prazos estipulados superiormente;

c) Assegurar a conferência dos mapas e relações de descontos facultativos ou obrigatórios processados nos vencimentos dos trabalhadores;

d) Efectuar o controlo de assiduidade;

e) Promover o tratamento de dados de interesse para o processamento de elementos em ambiente informatizado;

f) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal e à sua revisão;

g) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores;

h) Assegurar os pedidos de juntas médicas e verificação domiciliária da doença;

i) Elaborar as declarações de vencimentos e outros documentos solicitados pelos trabalhadores;

j) Assegurar a gestão dos elementos relativos a férias, faltas e licenças do pessoal.

Artigo 3.º

A presente alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

(ver documento original)

Quadro de pessoal/alteração

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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