Aviso 5231/2001, de 4 de Abril
Aviso 5231/2001 (2.ª série). - Classificação final do estágio referente ao concurso para ingresso na carreira de operador de sistemas de 2.ª classe, aberto por aviso afixado em 15 de Maio de 1998, homologada por despacho da secretária-geral-adjunta, por delegação, de 14 de Março de 2001 (aplicação dos Decretos-Leis 81-A/96, de 21 de Junho e 195/97, de 31 de Julho):
Arminda Domingues Gonçalves - 16,83 valores.
Ana Cristina Dias Nobre - 16 valores.
Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 24.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 215/95, de 22 de Agosto, podem os candidatos interpor recurso para o Ministro da Educação no prazo de oito dias a contar da data da publicitação da presente lista.
15 de Março de 2001. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Maria Teresa Raposo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1884133.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
498/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.
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1995-08-22 -
Decreto-Lei
215/95 -
Ministério das Finanças
ALTERA O DECRETO LEI 498/88 DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGIME GERAL DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES ASPECTOS: - CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO INTERNO CONDICIONADO E PRESSUPOSTOS PARA A RESPECTIVA ABERTURA, - FUNCIONAMENTO DO JÚRI E DESIGNAÇÃO DO SEU PRESIDENTE, - CONTEUDO DO AVISO DE ABERTURA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, - REQUISITOS DE ADMISSÃO A CONCURSO, - ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS, - MÉTODOS DE SELECÇÃO (...)
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1996-06-21 -
Decreto-Lei
81-A/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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1997-07-31 -
Decreto-Lei
195/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.
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