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Aviso 5176/2001, de 3 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5176/2001 (2.ª série). - Abertura de concurso interno geral de provimento na categoria de chefe de serviço de oftalmologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º, do n.º 2 do artigo 23.º e do artigo 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, autorizado por despacho do administrador-delegado do Hospital de São José de 20 de Novembro de 2000, no uso de competências delegadas, se encontra aberto concurso de provimento para preenchimento de três lugares de chefe de serviço de oftalmologia da carreira médica hospitalar do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, alterado pela Portaria 228/96, de 4 de Novembro.

2 - O concurso é válido para as vagas anunciadas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

4 - São requisitos gerais e especiais de admissão os seguintes:

4.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função pública e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

4.2 - É requisito especial para o provimento no lugar de chefe de serviço ter a categoria de assistente graduado de oftalmologia há, pelo menos, três anos ou o despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, sem prejuízo da isenção prevista no n.º 3 do artigo 57.º do citado decreto-lei, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e possuir o grau de consultor na área profissional a que se candidata.

4.3 - Condições especiais de candidatura:

Um lugar tendo como exigência técnico-profissional: retina médica, diabetes ocular e laserterapia;

Um lugar tendo como exigência técnico-profissional: córnea, queratoplastias e cirurgia refractiva;

Um lugar tendo como exigência técnico-profissional: retina cirúrgica/cirurgia vitrorretiniana.

4.4 - É dispensado o requisito de tempo de serviço aos assistentes graduados que transitaram para esta categoria ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 73/90, e do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, subscrito pelo candidato, dirigido ao conselho de administração do Hospital de São José e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos (das 9 às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 3, sendo o destinatário o Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150 Lisboa.

6 - O local de trabalho é no Hospital de São José, apesar de os médicos a prover poderem vir a prestar serviço noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter protocolos de cooperação.

7 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente está vinculado;

c) Concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República, número e dia em que é públicado o aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço postal para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

c) Sete exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar (quando obrigatório);

e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos.

8.1 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), d), e), f) e g) podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo serviço ou estabelecimento a que os candidatos estiverem vinculados.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da legislação penal e disciplinar em vigor.

10 - A selecção dos candidatos é feita através de uma prova pública que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos previstos na secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard junto ao Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos.

12 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Pedro Alberto Louzada Abrantes, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Francisco José Viana Ganhão, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital de São José.

2.º Prof. Doutor António J. Rodrigues Castanheira Dinis, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital de Santa Maria.

3.º Dr. Luís Lallemant Pinto Figueiredo, chefe de serviço de oftalmologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

4.º Dr. José Carlos Mesquita, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

1.º Prof. Doutor Luís J. Baião Metzener Serra, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital de Santa Maria.

2.º Dr. José L. de Castro de França Dória, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital de Egas Moniz.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

26 de Fevereiro de 2001. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1883877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-26 - Portaria 228/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Programa Infante D. Henrique e aprova o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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