Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5033/2001, de 31 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5033/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 7 de Março de 2001 do presidente do IM, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de meteorologista assessor (carreira de meteorologista superior) do quadro de pessoal do ex-INMG, anexo à Portaria 506/88, de 28 de Julho.

2 - Lugares a preencher e prazos de validade - para o preenchimento do lugar colocado a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 335/81, de 9 de Dezembro;

Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) As constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser meteorologista superior principal com pelo menos três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

c) As constantes do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Método de selecção a utilizar - ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, o método de selecção a utilizar é a prova pública, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção a utilizar neste concurso bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores. Consideram-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, sito na Rua C, Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil e residência);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso objecto da candidatura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito.

6.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração, passada pelo superior hierárquico, pormenorizada do desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto;

e) Declaração comprovativa da categoria, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para o concurso.

7 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final - serão afixadas para consulta, na sede deste Instituto, em Lisboa.

8 - Composição do júri:

Presidente - José Pedro Rico Esteves Santos, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Soares Castro M. Ferreira Gomes, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Luís Eduardo Vasconcelos Pessanha, meteorologista assessor principal.

Vogais suplentes:

Sérgio António Patrocínio Coelho Machado Barbosa, meteorologista assessor.

Victor Manuel Martins Soares Prior, meteorologista assessor.

21 de Março de 2001. - O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1883401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-09 - Decreto-Lei 335/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho (cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica).

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 506/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA (INMG), APROVADO PELO DECRETO LEI 633/76, DE 28 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 314/80, DE 19 DE AGOSTO, PELA PORTARIA 841/81, DE 24 DE SETEMBRO, PELO DECRETO LEI 335/81, DE 9 DE DEZEMBRO, PELAS PORTARIAS 1065/81, DE 16 DE DEZEMBRO, 897/84, DE 7 DE DEZEMBRO, 240/85, DE 29 DE ABRIL, E 802/87, DE 21 DE SETEMBRO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 192/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto de Meteorologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda