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Aviso 4977/2001, de 30 de Março

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Texto do documento

Aviso 4977/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 9/2001 - concurso interno geral de ingresso para provimento de enfermeiros especialistas, nível 2. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de São Francisco Xavier de 16 de Março de 2001, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de oito lugares na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, na seguinte área de especialização:

Enfermagem de saúde materna e obstetrícia - oito lugares.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas no n.º 1, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento é o correspondente à aplicação da tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro especialista, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de São Francisco Xavier ou noutras instituições nas quais permaneçam ou se desloquem doentes seus.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou equivalente que habilite para a prestação de cuidados em saúde materna e obstetrícia.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=[(HAx2)+(NCx2)+(FPx7)+(EPx9)]/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

NC=nota de curso;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

Discriminamos de seguida o que se entende por cada um dos critérios constituintes:

1 - Habilitações académicas (ponderação 2):

1.1 - 1.º ciclo (6.º ano ou equivalente) - 12 pontos;

1.2 - 2.º ciclo (9.º ano ou equivalente) - 14 pontos;

1.3 - 3.º ciclo (11.º ano, serviço cívico, ano propedêutico, 12.º ano) - 16 pontos;

1.4 - Bacharelato ou equivalente - 18 pontos;

1.5 - Licenciatura ou equivalente - 20 pontos.

Pontuação máxima - 20 pontos (classificação 2x=)

2 - Nota de curso de especialização (ponderação 2) - nota atribuída (1 ponto por valor) - até 20 pontos.

Pontuação máxima - 20 pontos (classificação 2x=).

3 - Formação profissional (ponderação 7):

3.1 - Com curso de especialização ou equivalente - 10 pontos;

3.2 - Frequência de congressos, conferências, simpósios e outros no âmbito da enfermagem (de 1995 até à data - 0,2 pontos por cada sete horas) - até 2 pontos;

3.3 - Frequência de acções de formação em departamentos de formação ou estágios no âmbito da área de especialidade (de 1995 até à data - 0,2 pontos por cada sete horas) - até 2 pontos;

3.4 - Actividades de formação em serviço (0,25 pontos por cada actividade) - até 2 pontos;

3.5 - Actividades como prelector no âmbito da enfermagem (0,4 pontos por actividade) - até 2 pontos;

3.6 - Publicação/apresentação pública de trabalho no âmbito da enfermagem individual/grupo ou organização de reuniões científicas (0,5 pontos por actividade) - até 2 pontos;

Pontuação máxima - 20 pontos (classificação 7x=).

4 - Experiência profissional (ponderação 9):

4.1 - Sem experiência na área - 10 pontos;

4.1.1 - Experiência profissional na área (0,5 pontos por cada seis meses) - até 2 pontos;

4.2 - Actividades realizadas no âmbito da orientação e coordenação:

4.2.1 - Responsável de equipa (1 ponto por cada ano) - até 3 pontos;

4.2.2 - Exercício de funções de coordenação de serviço (0,5 pontos por cada ano) - até 1 ponto;

4.3 - Comissões/grupos de trabalho, orientação no âmbito da avaliação de desempenho, colaboração/elaboração de normas de procedimentos e ou protocolos, outros projectos na área de enfermagem (1 ponto por cada actividade) - até 2 pontos;

4.4 - Júris de concurso - até 1 ponto:

Elemento efectivo - (0,5 pontos por concurso);

Elemento suplente - (0,25 pontos por concurso);

4.5 - Orientação de alunos em estágios (0,5 pontos por cada estágio) - até 1 ponto.

Pontuação máxima - 20 pontos - (classificação 9x=).

A classificação final (CF) será apresentada em nota de 10 a 20 valores, arredondada até às centésimas, seguindo a norma das aproximações.

Em caso de igualdade de classificação aplica-se o previsto no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Administração de Pessoal do mesmo Hospital, durante o horário de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para o Hospital, sito na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 7.1 do presente aviso;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

e) Documentos comprovativos da frequência e respectiva duração de acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as funções desempenhadas, se for caso disso;

f) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados;

g) Documento comprovativo de inscrição na Ordem.

10 - A apresentação dos documentos exigidos no n.º 7.1 deste aviso é dispensada nesta fase desde que o requerente declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - A publicação das listas dos candidatos será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria João Isabella Morais Rosário Furtado Marques, enfermeira-chefe do serviço da consulta externa.

Vogais efectivos:

Cristina Maria Fonseca Cruz Manteigas, enfermeira especialista na área de saúde materna e obstétrica.

Maria Teresa Santana Félix, enfermeira especialista na área de saúde materna e obstétrica.

Vogais suplentes:

Madalena Dias Santos Sardinha, enfermeira especialista na área de saúde materna e obstétrica.

Maria Teresa Cortes Moreira Carneiro, enfermeira especialista na área de saúde materna e obstétrica.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.

19 de Março de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1883138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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