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Despacho 16229/2005, de 26 de Julho

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Sumário

Delega competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia no Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Dr. Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, designando-o para substituir o Ministro nas suas ausências e impedimentos.

Texto do documento

Despacho 16 229/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º, n.º 11, 9.º e 19.º, todos do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, que aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, bem como dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Dr.

Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos:

1.1 - As minhas competências relativas aos seguintes serviços, organismos e entidades:

a) Autoridade de Segurança da Ponte 25 de Abril;

b) Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo;

c) Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações;

d) Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves;

e) Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário;

f) Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;

g) ICP - Autoridade Nacional de Comunicações;

h) Obra Social do Ministério das Obras Públicas;

i) EP - Estradas de Portugal, E. P. E.;

j) Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.;

k) ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.;

l) TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.;

m) NAER - Novo Aeroporto, S. A.;

n) EDAB - Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, S. A.;

o) ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeixa, S. A.;

p) CTT - Correios de Portugal, S. A.;

q) Portugal Telecom, SGPS, S. A.;

1.2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do despacho de delegação de competências do Primeiro-Ministro de 31 de Maio de 2005, relativo à delegação de competências nos ministros do XVII Governo Constitucional dos poderes conferidos pelo artigo 17.º do citado Decreto-Lei 197/99, as competências para:

a) Aprovar os orçamentos privativos e as alterações dos orçamentos dos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1;

b) Autorizar a realização de despesas que ultrapassem as competências dos dirigentes, qualquer que seja a sua natureza, dos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1;

c) Sem prejuízo dos mecanismos que defini para a coordenação e execução do orçamento do Ministério, acompanhar e orientar a execução dos orçamentos dos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1;

d) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 3 740 984,22, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º;

e) Autorizar despesas sem limite, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º;

f) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, até aos montantes delegados nas alíneas anteriores;

1.3 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos no n.º 1.1, bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados;

1.4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 222/98, de 17 de Julho, na redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei 98/99, de 26 de Julho, a competência relativa à integração de estradas regionais nas redes municipais;

1.5 - Nos termos do artigo 23.º, n.º 3, do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, a competência para acompanhar, em articulação com o membro do Governo responsável pela referida área, as competências que me são atribuídas relativas aos assuntos relacionados com a UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P.

2 - A delegação referida no presente despacho inclui o poder de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e compreende, nomeadamente, as competências para decidir todos os procedimentos instruídos nos serviços, organismos e entidades enumerados no n.º 1.1, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar e para apreciação de todas as formas de impugnação graciosa e, bem assim, para o acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos.

3 - Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções feitas ou a fazer pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações presumem-se realizadas no âmbito da delegação de competências ora conferida, sem necessidade de qualquer menção expressa nesse sentido.

4 - Nas minhas ausências e impedimentos, salvo indicação em contrário, o Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações substitui-me, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 11, e 8.º, ambos do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril.

5 - Ratifico todos os actos praticados pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde 14 de Março de 2005 e até à publicação do presente despacho.

7 de Julho de 2005. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/07/26/plain-188131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 222/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o Plano Rodoviário Nacional (PRN) constante do Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 98/99 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, que redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-03 - Portaria 1138/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o modelo de cartão de identificação para uso dos trabalhadores e agentes credenciados pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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