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Aviso 4689/2001, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 4689/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público, que, por despacho de 8 de Fevereiro de 2001 do director-geral de Veterinária, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para:

Categoria e carreira - assessor da carreira de técnico superior;

Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral de Veterinária, em Lisboa.

2 - Lugares - o concurso visa o preenchimento de dois lugares nas áreas funcionais de apoio à tomada de decisão nos domínios da saúde animal, higiene pública veterinária, bem-estar e alimentação animal, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Um lugar a preencher por funcionário do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária;

Um lugar a preencher por funcionário que não pertença ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Métodos de selecção - o recrutamento far-se-á, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

7 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, dirigido ao director-geral de Veterinária, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue directamente na Direcção de Serviços de Gestão e Administração, Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, sita no Largo da Academia Nacional das Belas-Artes, 2 e 3, 1249-105 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência e código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9 - O requerimento deverá ser elaborado de acordo com a minuta anexa a este aviso e que dele faz parte integrante.

10 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado pelo próprio, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão e índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

11 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral de Veterinária não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 10, sendo a mesma entregue oficiosamente ao júri pela Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, tal como dispõem os n.os 5 e 6, ambos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, com excepção dos documentos referidos na alínea d) do número anterior.

12 - A não apresentação, pelos candidatos não pertencentes à Direcção-Geral de Veterinária, dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 10 determina a exclusão do concurso.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista da classificação final serão afixadas nos locais a seguir referidos, sendo remetidas por carta registada, com aviso de recepção, àqueles que se encontrem ausentes em serviço ou situação legalmente justificada, nos termos do n.º 2 dos artigos 33.º e 34.º e da alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Largo da Academia Nacional das Belas-Artes, 2 e 3, 1249-105 Lisboa.

14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Edmundo Gouveia Andrade Pires, assessor principal da carreira de médico veterinário.

Vogais efectivos:

1.º Diogo Manuel Santos Gamboa Costa, assessor principal da carreira de médico veterinário, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria Paula Évora Águas, assessora principal da carreira de médico veterinário.

Vogais suplentes:

1.º Ana Maria Cândido Ferreira Taveira, assessora da carreira de médico veterinário.

2.º Helena Maria Sampaio Costa Furtado Perestrelo Vieira, assessora da carreira de médico veterinário.

13 de Março de 2001. - A Directora de Serviços, Aida Sebastião Palminha.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral de Veterinária:

... (nome completo), ... (estado civil), filho de ... e de ..., natural de ... (freguesia e concelho), de nacionalidade ..., nascido em .../.../..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... pelo Arquivo de Identificação de ..., residente em ..., ... (código postal), número de telefone ..., com a categoria de ... da carreira de ... do quadro de pessoal do ... (nome do organismo), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso) para preenchimento de ... (número de lugares vagos) na categoria de ... da carreira de ... do quadro de pessoal do ... (mesmo organismo ou referir qual), conforme aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../2001.

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

Anexo:

Curriculum vitae, datado e assinado;

Declaração, autenticada, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (apenas para candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal da DGV);

Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias (apenas para candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal da DGV);

Documentos comprovativos da formação profissional;

Fotocópia do bilhete de identidade (apenas para candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal da DGV).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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