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Edital 187/2001, de 23 de Março

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Texto do documento

Edital 187/2001 (2.ª série). - 1 - Maria de Fátima Carvalho Rosado, directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, faz saber que está aberto, nos termos dos artigos 6.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, e 7.º, n.º 2, 15.º, 16.º, n.º 2, 18.º, 20.º, 22.º, 24.º, 25.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e 5.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso para admissão de um assistente, na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, das unidades curriculares da área científica predominantemente técnica em farmácia.

2 - Ao presente concurso podem apresentar-se:

a) Os candidatos referidos no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, desde que disponham de currículo técnico ou profissional relevante;

b) Os candidatos habilitados com o curso superior adequado ou que disponham de currículo técnico ou profissional relevante.

3 - No âmbito do presente concurso podem considerar-se, desde já, factores curriculares relevantes os seguintes itens:

a) O pessoal habilitado com curso superior de farmácia ou equivalente legal conferente do grau de licenciatura;

b) O pessoal habilitado com o curso de estudos superiores especializados em Ensino e Administração, criados pelas Portarias 471/95, de 17 de Maio, 427/95, de 10 de Maio e 331/95, de 19 de Abril, ou o curso complementar de Ensino e Administração, criado pela Portaria 549/86, de 6 de Setembro, conferentes do grau de licenciado, conforme o previsto no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.

c) Natureza e tipo de vínculo nas ESTES;

d) Experiência de docência nas ESTES em área de ensino predominantemente técnica de Farmácia;

e) Titularidade de disciplinas;

f) Experiência docente na disciplina de Introdução à Profissão.

g) Envolvimento em órgãos colegiais das ESTES;

h) Envolvimento em órgãos de gestão científica das ESTES;

i) Envolvimento na gestão/coordenação pedagógica no âmbito da área de ensino predominantemente técnica de Farmácia;

j) Envolvimento em grupos de trabalho de carácter científico-pedagógico.

3.1 - Em qualquer das situações referidas no número anterior é condição de admissibilidade ao concurso a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública ou a habilitação com o grau de mestre ou doutor.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido à directora da Escola Superior de Tecnologia de Coimbra, sita na Rua de 5 de Outubro, Apartado 7006, 3040-162 Coimbra, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor;

f) Estado civil;

g) Residência e número de telefone;

h) Grau académico reconhecido oficialmente e respectiva classificação final;

i) Categoria profissional e cargos actuais;

j) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República que publica o presente edital indicando a série, o número, a data e a página.

5 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Cópia autenticada do diploma e ou certificado de atribuição do grau académico com a respectiva classificação;

b) Documento comprovativo de que o candidato está nas condições a que se referem os n.os 3 e 3.1 do presente edital;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certidão do registo criminal;

e) Documento comprovativo dos deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatórios;

f) Documento comprovativo de que possui robustez física para o exercício das funções e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

g) Quatro exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae, detalhado, bem como a indicação de outros elementos susceptíveis de serem apreciados;

i) Lista completa da documentação apresentada.

5.1 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) poderão ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, em que o candidato indique a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos que aqueles documentos se destinam a comprovar.

5.2 - É dispensada aos funcionários e agentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 3.1 do presente edital, bem como nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 5 do referido edital, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

6 - Para além de outros que o candidato julgue adequados, o curriculum vitae poderá referir os seguintes elementos:

a) Habilitações académicas: graus académicos e classificações, data e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, ao nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Formação permanente certificada;

d) Experiência de docência nas ESTES;

e) Envolvimento em órgãos colegiais das ESTES;

f) Envolvimento em órgãos de gestão/coordenação pedagógica no âmbito da área de ensino predominantemente técnica de Farmácia;

g) Envolvimento em grupos de trabalho de carácter científico-pedagógico;

h) Envolvimento em órgãos como representante das ESTES;

i) Experiência em desenvolvimento curricular;

j) Participação em experiências de inovação, congressos, seminários e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais da experiência);

l) Desempenho de outras funções de gestão no ensino superior;

m) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

n) Tempo de docência;

o) Outras experiências consideradas relevantes.

7 - O curriculum vitae deverá conter a informação estritamente necessária ao exposto no presente edital, pondo em evidência o equilíbrio entre a competência pedagógica e científica do candidato, o seu contributo para a evolução curricular dos cursos ministrados no ensino superior, em particular no ensino politécnico, a adequação do candidato à docência numa escola de tecnologia da saúde do ensino politécnico e o desempenho de funções de gestão no ensino superior.

8 - A falta de cumprimento das exigências fixadas no presente edital implica a exclusão liminar dos candidatos.

9 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

10 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

11 - A admissão far-se-á por contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.

12 - A apresentação de candidaturas pode ser feita directamente nos Serviços de Pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, ou enviadas pelo correio, sob registo, dirigidas para Rua de 5 de Outubro, apartado 7006, 3040-162 Coimbra.

13 - Precedendo solicitação ao conselho científico, foram designados para integrar o júri do concurso os seguintes elementos:

Presidente - Rui Santos Cruz, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

Vogais:

Delfim Manuel Loureiro Simões, assistente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

Ana Paula Gomes Fonseca, assistente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

9 de Março de 2001. - A Directora, Maria de Fátima C. Rosado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-24 - Portaria 549/86 - Ministério da Saúde

    Regulamenta as escolas técnicas dos serviços de saúde e os cursos aí ministrados.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-19 - Portaria 331/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE DE COIMBRA A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENSINO E ADMINISTRAÇÃO E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO. APROVA O PLANO DE ESTUDOS O QUAL E PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-10 - Portaria 427/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE DO PORTO A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENSINO E ADMINISTRAÇÃO E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO. APROVA O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-17 - Portaria 471/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE DE LISBOA A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENSINO E ADMINISTRAÇÃO E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO. APROVA O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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