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Aviso 4106/2001, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 4106/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2001 - concurso externo de ingresso na categoria de operário, fogueiro, da carreira de operário qualificado. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador-delegado do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro de 22 de Novembro de 2000, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para um lugar vago na categoria de operário, fogueiro, da carreira de operário qualificado do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro, ao abrigo do descongelamento excepcional de admissões efectuado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2000, e no âmbito da distribuição de quotas a este Hospital, constante do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000 e comunicado pelo ofífico da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo n.º 8572, de 3 de Novembro de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para a vaga anunciada, podendo, ainda, até ao termo do respectivo prazo de validade, que é fixado em um ano, ser preenchidas outras ao abrigo de eventual redistribuição de quotas no âmbito do despacho conjunto 967/2000 e até ao limite de tal redistribuição.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo;

Despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Junho de 1996.

5 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, para a categoria de operário, fogueiro, da carreira de pessoal operário qualificado e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão a concurso e provimento em funções públicas:

8.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - constitui requisito especial de admissão ao presente concurso a posse de escolaridade obrigatória e de comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão de duração não inferior a dois anos.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

O método de selecção referido na alínea a) tem carácter eliminatório.

9.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos é prática, terá a duração de uma hora e o respectivo programa, aprovado pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 22 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Junho de 1996, destina-se a avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional da respectiva carreira, a seguir enumeradas:

Fogueiro:

a) Preparação para acender e condução do fogo;

b) Abertura de vapor e alimentação com baixo nível de água;

c) Proceder a sangrias e escumações;

d) Manipulação de registos;

e) Efectuar a leitura de condutores de água, termómetros e demais aparelhagem existente na central;

f) Proceder à condução da queima, do gerador de vapor e demais equipamento da central, de forma a obter um bom rendimento nos diversos regimes de carga;

g) Detectar e reparar uma avaria na instalação;

h) Executar acções fundamentais de manutenção dos geradores e da central.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - este método visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.5 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As candidaturas de admissão deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho e administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal do Hospital, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830-094 Barreiro.

10.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Indicação dos elementos que o candidato considera relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e provimento em funções públicas referidos no n.º 8.1 do presente aviso;

g) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos de factos invocados pelos candidatos como susceptíveis de relevar para a apreciação do seu mérito;

c) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;

d) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo da formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão.

10.3 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior determina a exclusão do candidato.

11 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

14 - A data, a hora e o local da realização da prova de conhecimentos serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adoptando-se a mesma forma relativamente à convocatória para a entrevista profissional de selecção.

15 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Leonel Andrade Monteiro, assessor do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Filomena Conceição Veiga, técnica superior de 1.ª classe do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

José Albertino Canelas Grenho, operário principal, fogueiro, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais suplentes:

António Horácio Pinhal Marques, operário, fogueiro, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Gabriel Lopes Pimenta, operário, fogueiro, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

9 de Fevereiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 983/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário-Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 878/94 de 30 de Setembro e posteriormente alterado, de acordo com o mapa I publicado em anexo. Publica em mapa anexo II o conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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