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Aviso 2184/2001, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 2184/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho), com os trabalhadores abaixo indicados:

Susana Isabel Oliveira Santos, com início de funções em 3 de Janeiro de 2001, na categoria de auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de seis meses.

Ermelinda Maria Galamba Brigue, com início de funções em 3 de Janeiro de 2001, na categoria de auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de seis meses.

Maria Alice Marques da Silva Correia, com início de funções em 3 de Janeiro de 2001, na categoria de auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de seis meses.

Ana Paula C. Castanheira Rosado, com início de funções em 3 de Janeiro de 2001, na categoria de auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de seis meses.

Maria Fátima Marques Santos Batista, com início de funções em 3 de Janeiro de 2001, na categoria de auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de seis meses.

Alda Maria Ribeiro Marques Frade, com início de funções em 3 de Janeiro de 2001, na categoria de auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de seis meses.

Maria Natália Matos S. Duarte Mousinho, com início de funções em 3 de Janeiro de 2001, na categoria de auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de seis meses.

Cidália Santos Silva Carvalho, com início de funções em 3 de Janeiro de 2001, na categoria de auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de seis meses.

Ana Paula Povoas Troncho Mendes, com início de funções em 3 de Janeiro de 2001, na categoria de auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de seis meses.

Idalina Maria Mendes Gomes Mosca, com início de funções em 3 de Janeiro de 2001, na categoria de auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de seis meses.

Maria Helena Perpétuo de Almeida, com início de funções em 13 de Dezembro de 2000, na categoria de auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de seis meses.

Artur Jorge Pinho Duarte, com início de funções em 4 de Dezembro de 2000, na categoria de técnico profissional de construção civil, pelo prazo de seis meses.

Rodrigo José Duarte Lourenço, com início de funções em 8 de Janeiro de 2001, na categoria de técnico profissional de desenho, pelo prazo de seis meses.

Maria Manuela Mendes Santos, com início de funções em 20 de Novembro de 2000, na categoria de auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de seis meses.

Antónia Maria Silva Ribeiro Bica, com início de funções em 20 de Novembro de 2000, na categoria de auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de seis meses.

Francisco José Correia Lopes, com início de funções em 18 de Dezembro de 2000, na categoria de vigilante de jardins, pelo prazo de seis meses.

Custódia Maria Batista Branco Catarino, com início de funções em 3 de Janeiro de 2001, na categoria de auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de seis meses.

Minervina Gertrudes Rocha Grilo Mancha, com início de funções em 3 de Janeiro de 2001, na categoria de auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de seis meses.

Ana Paula Machado Botas Lopes, com início de funções em 3 de Janeiro de 2001, na categoria de auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de seis meses.

Cacilda Prazeres Santos C. Rosa, com início de funções em 3 de Janeiro de 2001, na categoria de auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de seis meses.

Dina do Carmo Marques Matias, com início de funções em 3 de Janeiro de 2001, na categoria de técnico superior estagiário, pelo prazo de seis meses.

António Pedro Monteiro Santos, com início de funções em 10 de Janeiro de 2001, na categoria de auxiliar administrativo, pelo prazo de seis meses.

Carla Cristina F. C. Reis, com início de funções em 10 de Janeiro de 2001, na categoria de auxiliar administrativo, pelo prazo de seis meses.

Paulo Jorge dos Santos Cardoso, com início de funções em 10 de Janeiro de 2001, na categoria de técnico de 2.ª classe, pelo prazo de seis meses.

Sílvia Isabel Branco Tomé, com início de funções em 10 de Janeiro de 2001, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, pelo prazo de seis meses.

Vera Lúcia Inácio Mendes, com início de funções em 3 de Janeiro de 2001, na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, pelo prazo de seis meses.

Carlos Eduardo Ferreira Silva, com início de funções em 3 de Janeiro de 2001, na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, pelo prazo de seis meses.

Ana Paula Ribeiro de Jesus, com início de funções em 3 de Janeiro de 2001, na categoria de auxiliar administrativo, pelo prazo de seis meses.

Nota. - Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo da alínea o) do artigo 14.º da Lei 86/89, de 9 de Agosto, aditada pelo artigo 3.º da Lei 13/96, de 20 de Abril.

7 de Fevereiro de 2001. - O Vereador do Pelouro de Gestão de Recursos Humanos, Miguel José Tavares Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Lei 86/89 - Assembleia da República

    Reforma o Tribunal de Contas. Fixa a respectiva jurisdição e vários poderes de controlo financeiro atribuídos, no âmbito de toda a ordem jurídica portuguesa, tanto em território nacional como no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 13/96 - Assembleia da República

    REPRISTINA, EM PARTE, A LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO, QUE REFORMA A ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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