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Aviso 3936/2001, de 12 de Março

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Texto do documento

Aviso 3936/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 2/01. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 1 de Fevereiro de 2001 da presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica superior com vista ao provimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior (área de relações públicas) do quadro de pessoal não docente deste Instituto.

2 - Somente será admitido a estágio um candidato.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, para efeitos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou a inexistência de pessoal com o perfil referenciado (ofício n.º 8861/DRRCP/DIV/2000).

5 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixados para o ano lectivo de 2000-2001, pelo despacho 22 249/2000, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 21 de Julho de 2000.

6 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no caso de funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, alínea c), do mesmo diploma, no caso de agentes e de pessoal não vinculado.

7 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuído ao estagiário a respectiva classificação.

8 - A tudo o que não estiver previsto no presente aviso são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 2.ª classe (área de relações públicas) funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos de âmbito especializado, executados com autonomia e responsabilidade na área de relações públicas.

10 - Vencimentos e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice estabelecidos no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, com a possibilidade de opção nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, no caso do pessoal com vínculo à função pública, bem como todas as regalias vigentes para os trabalhadores da administração central.

11 - Local de trabalho - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, sito no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto.

12 - Requisitos de admissão a concurso:

12.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos especiais:

12.2.1 - Ser detentor da licenciatura em Ciências da Comunicação.

12.2.2 - Dar-se preferência a candidatos que possuam:

Prática de apoio a programas de intercâmbio e cooperação interunivesitária nacional e internacional (SOCRATES, LEONARDO, entre outros);

Experiência no apoio de estudantes nacionais e estrangeiros aceites em programas de intercâmbio;

Experiência na organização de processos de projectos de investigação subsidiados pelo Estado (PRODEP E PRAXIS).

13 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

13.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos, escritas, são eliminatórias de per si, terão a duração de 90 minutos, considerando-se excluídos os candidatos que nas mesmas não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores.

13.1.1 - A prova de conhecimentos gerais, cujo programa foi aprovado pelo despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e a prova de conhecimentos específicos, aprovada pelo despacho conjunto 971/2000 do programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000 (p. 15 808).

13.2 - Entrevista profissional de selecção.

13.2.1 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Presença e forma de estar;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Sentido crítico;

d) Cultura geral.

14 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

15 - A avaliação e a classificação final do estágio competem a um júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, no qual serão ponderados os seguintes factores:

a) Relatório do estágio a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;

b) Classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Sendo possível, o resultado da formação profissional.

16 - Apresentação de candidaturas:

16.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, e entregue pessoalmente ou enviado por carta registada, com aviso de recepção, para o Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

16.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade do cidadão nacional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas no presente aviso;

c) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.

16.3 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

17 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal do Instituto referido, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Maria Isabel da Silva Nogueira Bastos Malheiro, professora associada do quadro de pessoal docente do ICBAS.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Cristina Gomes Ferreira, directora dos Serviços de Relações Internacionais da Reitoria da Universidade do Porto, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Cândida Maria Pereira de Freitas Lobo, directora de serviços do ICBAS.

Vogais suplentes:

Ana Margarida Moreira Leitão Martins Damas, professora catedrática do quadro de pessoal docente do ICBAS.

Doutora Maria Beatriz Beça Gonçalves Porto e Vasconcelos, professora auxiliar além do quadro do ICBAS.

12 de Fevereiro de 20001. - A Presidente do Conselho Directivo, Corália Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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