Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3805/2001, de 8 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3805/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 6 de Fevereiro de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional, área de biblioteca e documentação, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Local de trabalho - na cidade de Castelo Branco.

5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos específicos.

5.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

5.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

5.1.2 - Constitui condição de preferência a experiência no ensino superior politécnico.

5.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.

5.2.1 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, valorada de 0 a 20 valores, tendo por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 1099/2000, do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000.

5.2.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

5.2.3 - A bibliografia aconselhável para a realização da prova de conhecimentos consta do presente aviso.

5.2.4 - A não comparência à prova de conhecimentos determina a exclusão do candidato.

6 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

c) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual conste de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes nos períodos em referência;

b) Certificados, ou fotocópias, comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Currículo profissional detalhado e actualizado;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

9 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 8.2, assim como os documentos que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.

10 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos na alínea a) do n.º 8.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.

11 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Mestre M. Leonor de Lencastre Charrua Salgado Godinho, secretária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB).

Vogais efectivos:

Licenciada M. Eduarda Soares Monteiro Pereira Rodrigues, assessora de biblioteca e documentação da Escola Superior Agrária do IPCB.

Licenciada M. Lurdes Melo Campos Neves Grilo, técnica superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação da Escola Superior de Tecnologia do IPCB.

Vogais suplentes:

Licenciado Luís António Dinis da Rosa, secretário da Escola Superior Agrária do IPCB.

Licenciada Ana Cristina Pereira Reis de Matos Romãozinho, técnica superior de 1.ª classe do IPCB.

Bibliografia

Holt, Brian P. (ed. lit.), Manual Unimarc, Lisboa, Biblioteca Nacional, 1989, p. 421.

Freire, António Manuel, e Santos, Licínia, Porbase: Módulo de Circulação e Empréstimo: Manual do Utilizador, Lisboa, Instituto da Biblioteca e do Livro, 1994, p. 143, ISBN 972-565-150-2.

Regras Portuguesas de Catalogação, Lisboa, Instituto Português do Património Cultural, Departamento de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação, 1984, p. 280.

Freire, António Manuel, e Santos, Licínia, Cardbase: Módulo de Gestão Kardex de Publicações em Série: Versão 2.0: Manual do Utilizador, Lisboa, Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, 1996, p. 179, ISBN 972-565-228-2.

Freire, António Manuel, e Damas, Luís, Bibliobase: Módulo de Gestão de Acessos: Manual do Utilizador, Lisboa, Bibliosoft, 2000, p. 161.

14 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda