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Aviso 3716/2001, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 3716/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2001. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, de 8 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral com vista à constituição de reservas de recrutamento, para satisfação de necessidades provisionais de pessoal no máximo de dois lugares de técnico de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal não docente deste Instituto.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, pelo n.º 2.º da Portaria 670/86, de 8 de Novembro, pelo n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, pelo n.º 1 do anexo ao Decreto-Lei 261/93, de 24 de Julho, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - é o constante do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e o n.º 3.º da Portaria 256-A/86, para a respectiva área funcional.

5 - O local de trabalho situa-se no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, sito no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto.

6 - A remuneração do lugar posto a concurso é a correspondente à tabela do anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - possuir pelo menos três anos de serviço na categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública e avaliação de desempenho de Satisfaz e com a aplicação do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos e condições previstos no artigo 15.º e na alínea a) do artigo 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A classificação final resulta da aplicação da fórmula prevista no n.º 4 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e anexo III da lista anexa à referida portaria.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas da Abel Salazar, sito no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, no qual conste, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais (especializações, estágios, seminários, acções e cursos de formação, etc.);

c) Experiência profissional, com indicação das funções exercidas até à data com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos relacionados com o desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);

c) Declaração dos serviços da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a menção da avaliação de desempenho.

9.3 - Os candidatos do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, estão dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Em tudo o que não está expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Natália Dias de Oliveira Mota, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal não docente do ICBAS;

Vogais efectivos:

Suzete dos Santos Antunes Azevedo Marçal Liça, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal não docente do ICBAS, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dementília da Piedade Bexiga Gonçalves, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais suplentes:

Pompeu Melo de Almeida, técnico principal de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Sara de Jesus Amaral Casimiro, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

9 de Fevereiro de 2001. - Pela Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-08 - Portaria 670/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-24 - Decreto-Lei 261/93 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE - ACTIVIDADES PARAMÉDICAS, QUE COMPREENDEM A UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS DE BASE CIENTIFICA COM FINS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DOENÇA, OU DE REABILITAÇÃO. AS ACTIVIDADES PARAMÉDICAS CONSTAM DE LISTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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