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Aviso 3510/2001, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 3510/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para um lugar vago na categoria de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxidependência. - 1 - Introdução: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxidependência (adiante designado por SPTT) de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de motorista de ligeiros existente no quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxidependência, Direcção Regional do Centro, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

3 - A vaga posta a concurso resulta de quota de descongelamento concedida ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxidependência para o ano 2000 pelo despacho conjunto 1047/2000 e atribuída à Direcção Regional do Centro.

3.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal disponível, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal disponível para esta categoria profissional.

4 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - condução e conservação de viaturas ligeiras.

7 - Local de trabalho - as funções serão desempenhadas na Direcção Regional do Centro do SPTT, Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra.

8 - O vencimento será o correspondente aos índices e escalões da categoria de motorista de ligeiros constantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

9 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais - o constante do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Estar habilitado com a escolaridade obrigatória e ser detentor da carta de condução de veículos ligeiros.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, adoptando uma escala de classificação de 0 a 20 valores em cada método, serão os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais, com a duração de duas horas, que abordará os temas constantes do anexo, ponto II, do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

b) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando os factores sentido de responsabilidade, capacidade de diálogo, espírito de equipa e sentido de organização.

12 - A pontuação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas nos dois métodos de selecção.

12.1 - Em caso de igualdade de classificações, aplicar-se-ão os critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios acima referidos.

12.2 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local da realização das provas.

13 - A legislação e ou bibliografia respeitante à prova de conhecimentos gerais, bem como os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxidependência, Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra, e entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

15 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado, se for caso disso;

d) Identificação do concurso, referindo o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

16 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Carta de condução de veículos ligeiros;

c) Documento comprovativo do exercício de funções e sua duração, a emitir pelo estabelecimento ou serviço onde foram desempenhadas;

d) Certidão narrativa completa de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo dos requisitos e aptidão física passado por médico no exercício da sua profissão;

h) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

16.1 - A apresentação dos documentos exigidos nas alínea e), f) e g) é dispensável nesta fase desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

16.2 - Os funcionários pertencentes ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxidependência, Direcção Regional do Centro, ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar, e que constem, do respectivo processo individual.

17 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

19 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Composição do júri:

Presidente - Maria Otília Torres Vieira dos Santos Vicente, chefe de repartição da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxidependência.

Vogais efectivos:

Jorge Manuel Baptista dos Santos, assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxidependência.

Carlos Alberto Alves Teixeira Francisco, assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxidependência.

Vogais suplentes:

Alexandra Maria Barrosa Arriscado Bettencourt Lopes de Alarcão e Silva, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxidependência.

Celeste Engrácia Ferreira Soares, assistente administrativa do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxidependência.

A presidente será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

29 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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