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Aviso 3496/2001, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 3496/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 7 - concurso externo de admissão a estágio para ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de engenheiro técnico, área de instalações e equipamento. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mediante autorização do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz de 28 de Dezembro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira de engenheiro técnico, área de instalações e equipamentos, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1032/95, de 24 de Agosto.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade qualificado para o exercício das funções.

3 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, atribuído a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização de Saúde de 26 de Outubro de 2000 e comunicado a este Hospital através do ofício n.º 008547, de 3 de Novembro de 2000, da ARSLVT.

4 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho é no Hospital de Egas Moniz, sito na Rua da Junqueira, 126, 1349-019 Lisboa, o vencimento é o resultante da escala indiciária da categoria de técnico de 2.ª classe constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as demais regalias são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

c) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

e) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - O programa das provas de conhecimentos consta do despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

8.2 - A prova de conhecimentos gerais, que assume a forma escrita e tem a duração de noventa minutos, é eliminatória, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores. Consideram-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.3 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, terá a duração de noventa minutos e versará sobre temas específicos relativos ao conteúdo funcional da área de actividade.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.5 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, sendo os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção classificados na escala de 0 a 20 valores:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área profissional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, bem como outras especializações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração.

8.5 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais são os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisito especial - ser detentor de um curso de bacharelato na área de Engenharia Civil.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso de abertura.

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz, em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e os documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou remetidos pelo correio com aviso de recepção para o Hospital de Egas Moniz, Rua da Junqueira, 126, 1349-019 Lisboa, relevando no caso de remessa pelo correio a data de expedição constante do aviso de recepção.

11 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais e categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado, caso seja funcionário;

c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento, autenticado ou autêntico, comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração passada pela instituição onde presta serviço especificando, inequivocamente, a natureza do vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, caso seja funcionário ou agente;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Atestado passado por médico no exercício da sua profissão comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória.

12.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), f) e g) do número anterior poderá ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - Regime de estágio - o estágio, de carácter probatório, terá a duração de um ano e obedece às regras previstas nos artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e ainda no Regulamento de Estágios para Ingresso nas Carreiras Técnicas Superiores e Técnicas dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde - despacho 23/94, do Ministério da Saúde, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Julho de 1996 -, sendo que o estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado por referência à categoria de técnico de 2.ª classe.

13.1 - Os estagiários que já sejam funcionários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

13.2 - A avaliação e a classificação do estágio competem ao júri do presente concurso.

14 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a sua afixação será feita no placard existente junto dos Serviços de Gestão e Recursos Humanos.

15 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro Francisco Edmundo da Trindade Andrade, director do Serviço de Instalações e Equipamentos do quadro do Hospital de Egas Moniz.

Vogais efectivos:

Engenheiro Rodrigo Tomás de Matos Moz Carrapata, estagiário da carreira técnica superior de instalações e equipamento do quadro do Hospital de Egas Moniz.

Dr.ª Ana Luísa Martins Agostinho, técnica superior de 2.ª classe do Serviço de Gestão de Materiais do quadro do Hospital de Egas Moniz.

Vogais suplentes:

Engenheiro José Pedro Carvalho Ferreira, técnico superior de 1.ª classe do Hospital de Garcia de Orta.

Engenheiro Fernando José Orta, técnico superior de 1.ª classe do Hospital Garcia de Orta.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 de Fevereiro de 2001. - O Director, Carlos Alberto Guinoth Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-24 - Portaria 1032/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ, APROVADO PELA PORTARIA 770/80, DE 2 DE OUTUBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 313/82, DE 24 DE MARCO, 191/83, DE 2 DE MARCO, 52/84, DE 25 DE JANEIRO, 368/84, DE 14 DE JUNHO, 957/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 442/85, DE 9 DE JULHO, 165/87, DE 10 DE MARCO, 208/87, DE 23 DE MARCO, PELO DECRETO LEI 84/88, DE 9 DE MARCO E PELAS PORTARIAS 150/88, DE 10 DE MARCO, 142/89, DE 27 DE FEVEREIRO, 857/91, DE 20 DE AGOSTO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1077/92, DE 21 NO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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