Aviso 3404/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de operador de lavandaria. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 21 de Novembro de 2000, no uso de competências delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de uma vaga de operador de lavandaria para o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, aprovado pela Portaria 108/93, de 29 de Janeiro.
2 - O lugar a concurso foi objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e o despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicado pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 12 176, de 9 de Novembro de 2000.
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.
4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche e o vencimento será o correspondente ao estabelecido no mapa III do anexo II do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro. As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Prazo de validade do concurso - o presente concurso é válido para o preenchimento da vaga publicada e para as que vierem a ocorrer desde que tenham sido objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto 967/2000 e afectas por redistribuição no prazo de um ano contado da data da publicação.
6 - Conteúdo funcional - em termos gerais e específicos, o conteúdo funcional do lugar é o constante do n.º 5 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 231/92, de 21 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico.
8.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória.
9 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;
b) Entrevista profissional de selecção;
c) Avaliação curricular.
9.1 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 14 de Julho.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função. Só haverá entrevista para os candidatos aprovados na prova de conhecimentos com classificação superior a 9,5 valores.
9.3 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um por si na escala de 0 a 20 valores.
9.4 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo das funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.
9.5 - A classificação final resultará da média aritmética simples da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS+AC)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção;
AC=avaliação curricular.
9.6 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.
9.7 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.8 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local da realização das provas.
10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
10.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação seu mérito;
f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado das habilitações académicas;
c) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
12 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
14 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria José Ramalho Oleiro, administradora-delegada do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.
Vogais efectivos:
Adília de Jesus Pereira Mendes, chefe de repartição do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.
Maria Manuela Soares Delfim Mamede, chefe de secção do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.
Vogais suplentes:
Arminda Glória Félix Martins Braz, assistente administrativa especialista do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.
Maria Emília Boto Silva, encarregada de sector do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.
15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
8 de Fevereiro de 2001. - O Director, Rogério Bernardino Paulo Teotónio.