Aviso 3331/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, autorizado por despacho de 19 de Janeiro do director-geral do Desenvolvimento Regional, ao abrigo da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar vago na categoria de técnico profissional especialista do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, aprovado pela Portaria 403/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 103, de 4 de Maio de 1995.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - O conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício de funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento e adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos.
6 - Local de trabalho - as funções inerentes ao lugar a prover serão exercidas na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, sita na Rua de São Julião, 63, 1149-030 Lisboa.
7 - Remuneração - a remuneração resultará da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
9 - É requisito especial de admissão ao concurso ser técnico profissional principal com o mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.
10.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos factores de ponderação da avaliação curricular.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Desenvolvimento Regional e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio em carta registada, com aviso de recepção (atendendo-se, neste caso, à data do registo), para a morada referida no n.º 6 até ao termo do prazo fixado no aviso, donde constem os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, residência, código postal e telefone);
b) Concurso e lugar a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.
12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Declaração autenticada do serviço de origem que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
c) Documentos comprovativos da formação profissional.
12.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual de cada um dos candidatos da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.
12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente - Maria Eduarda Afonso Lopes, subdirectora-geral.
Vogais efectivos:
Maria Eugénia Pinto Revez da Silva Neves, chefe de divisão.
Sandra Maria Ferreira Rodrigues, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Helena Cristina Carona Henriques, técnica superior de 1.ª classe.
Catarina João Campos de Almeida, técnica superior de 1.ª classe.
16 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
9 de Fevereiro de 2001. - O Director-Geral, Francisco Cordovil.