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Deliberação 393/2001 - AP, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 393/2001 - AP. - Por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 11 de Janeiro de 2001:

Dulce Helena Rodrigues Custódio Figueiredo e Maria Albertina Claudino Soares Silvério - nomeadas definitivamente, precedendo concurso, para a categoria de encarregado de sector, do quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, a que corresponde o escalão 1, índice 235, considerando-se exoneradas da anterior categoria à data da aceitação do novo lugar.

17 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Ferreira Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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