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Aviso 3118/2001, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3118/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de motorista de pesados, da carreira de pessoal auxiliar. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 28 de Dezembro de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de motorista de pesados do quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, aprovado pela Portaria 1020/94, de 22 de Novembro, alterada pelas Portarias 855/97, de 10 de Setembro e 131/98, de 4 de Março.

2 - A vaga foi objecto do descongelamento excepcional de admissões para o Serviço Nacional de Saúde, nos termos do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e neste Hospital, tendo esta informado, através do seu ofício n.º 9488/DRRCP/DIV/2000, de 27 de Dezembro, não existir de momento pessoal com o perfil acima definido.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido e para aqueles que eventualmente venham a ser redistribuídos.

5 - Conteúdo funcional do lugar posto a concurso - compete genericamente aos motoristas de pesados conduzir as viaturas de serviço, mantê-las em perfeitas condições de utilização e zelar pela sua manutenção e limpeza.

6 - O local de trabalho situa-se no Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, sito na Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro.

7 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente aos índices para a categoria de motorista de pesados, previstos no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.2 - As provas de conhecimentos são contituídas por:

a) Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para o ingresso, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Prova de conhecimentos específicos - nos termos previstos no despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.3 - As provas de conhecimentos a que se referem as alíneas a) e b) são eliminatórias de per si, desde que os candidatos não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada uma delas.

8.4 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, terão a duração de duas horas e serão valorizadas de 0 a 20 valores, distribuídas do seguinte modo:

Prova de conhecimentos gerais - uma hora;

Prova de conhecimentos específicos - uma hora.

8.5 - A entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores.

8.6 - A entrevista profissional de selecção não terá carácter eliminatório.

8.7 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.8 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos (gerais e específicos), da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Requisição de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, se for caso disso;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

9.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao director do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, e entregue na Secretaria-Geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para a Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo estabelecido neste aviso.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, devidamente documentados.

10.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado do registo criminal, comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Certificado de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

f) Habilitações profissionais (cursos ou especializações que possui);

g) Fotocópia da carta de condução;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae.

10.3 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas b), c) e d) do número anterior, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

10.4 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os candidatos admitidos serão notificados da data da realização das provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º, por aplicação do n.º 2 do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Rui José Gomes de Brito, director do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando Augusto Paulo Neto, administrador hospitalar do Hospital Distrital de Anadia.

Manuel Tavares Rodrigues dos Santos, motorista do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais suplentes:

Sílvio Henriques Fernandes, motorista do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Manuel Tavares, motorista do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

15 - O presidente do júri nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efectivo.

8 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1020/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO, APROVADO PELA PORTARIA 44/91, DE 17 DE JANEIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO, 68/93, DE 19 DE JANEIRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 131/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria nº 1020/94 de 22 de Novembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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