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Aviso 3071/2001, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3071/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do vice-reitor de 29 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso interno de ingresso de admissão a estágio na carreira técnica superior, tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe para a área de actividades técnico-científicas de apoio ao ensino e investigação e museografia, constante do mapa anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano para o preenchimento do lugar indicado e caduca com a sua efectivação.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - organiza a execução de trabalhos técnico-científicos em zoologia e antropologia de carácter especializado em taxidermia. Orienta trabalhos de gestão técnica, nomeadamente coordenando a aquisição e a gestão de material museológico disponível para exposição e ou colecções científicas; informatização desse material e a sua movimentação; aquisição de livros e publicações na área em que se desenvolve a actividade, e elaboração de relatórios de actividades produtivas do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu Bocage).

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Rua da Escola Politécnica, 58, 1269-102 Lisboa.

6 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice do sistema retributivo da função pública, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, a que o funcionário tenha direito e as regalias sociais vigentes para a generalidade dos funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e possuir licenciatura na área de Biologia.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos, que terá uma duração que não exceda duas horas;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção, se o júri o considerar necessário.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais consiste nos direitos e deveres da função pública e na deontologia profissional.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos terá por base o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, da DGAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que se publica como anexo I.

8.3 - A bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas é a constante do anexo II ao presente aviso (n.º 4 do artigo 20.º).

8.4 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, sendo consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.5 - Entrevista - que terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos de acordo com os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Capacidade de expressão e fluências verbais;

c) Qualificação profissional;

d) Valorização e actualização profissionais.

9 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A realização do estágio será efectuada de acordo com o regulamento do estágio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 16 de Setembro de 1991.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu Bocage), Rua da Escola Politécnica, 58, 1269-102 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria deste Museu, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas para o Museu, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo delas constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e número, local e data do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

e) Menção do concurso a que se candidatam;

f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Certificado de habilitações, autêntico ou autenticado;

b) Curriculum vitae detalhado e assinado pelo candidato;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, que descreva as tarefas que lhe estiverem cometidas;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

14 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Os critérios de classificação de todas as provas e fórmula respectiva constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas na secretaria do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu Bocage), sito na Rua da Escola Politécnica, 58, 1250 Lisboa.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Carlos Alberto da Silva Almaça, professor catedrático de Zoologia e Antropologia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e director do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu Bocage).

Vogais efectivos:

Licenciada Maria da Graça Morgado Ramalhinho, investigadora principal do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu Bocage).

Doutora Paula Alexandra Costa Marçal Correia, investigadora auxiliar do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu Bocage).

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Estela Pinto de Almeida Guedes, assessora do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu Bocage).

Doutora Maria Judite Silva Cardoso Alves, estagiária da carreia de técnico superior do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu Bocage).

19 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

8 de Fevereiro de 2001. - O Director, Carlos Almaça.

ANEXO I

Prova de conhecimentos gerais:

a) Noções de funcionário e agente - direitos e deveres;

b) Regime de férias, faltas e licenças;

c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

e) Deontologia do serviço público;

f) Conhecimentos específicos sobre taxonomia animal, ecologia, biogeografia, evolução e técnicas museográficas.

ANEXO II

Sugestões de bibliografia

Futuyma, D. J. (1986), Evolutionary Biology, 3 rd ed., Sinaver, Sunderland, Massachusetts, 763 pp.

Hangay, G. & M. Dingle (1985), Biological Museum Methods. I. Vertebrates, Academic Press Australia, 379 pp.

Hangay, G. & M. Dingle (1985), Biological Museum Methods. II. Plants, Invertebrates and Techniques, Academic Press Australia, 323 pp.

Margalef, R. (1977), Ecologia, Ediciónes Ormega, Barcelona, XV + 510 pp.

Mayr, E. (1969), Principles of Systematic Zoology, McGraw-Hill, XI + 428 pp.

Pielou, E. C. (1979), Biogeography, John Wiley & Sons, New York, IX + 351 pp.

Outras obras versando os mesmos assuntos.

Legislação aplicada

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Estatutos do Museu de História Natural, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de Junho de 1992.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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