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Aviso 3054/2001, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3054/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 7/2001 - concurso interno geral de ingresso na categoria de enfermeiro, nível 1. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 4 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas ora postas a concurso e para as que vierem a ocorrer no prazo de dois anos a contar da data da publicação da lista de classificação final, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Local de trabalho - Hospital de São Teotónio - Viseu, ou no seu Departamento de Psiquiatria em Abraveses, Viseu.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - Remuneração - o vencimento será o correspondente ao escalão 1 da categoria de enfermeiro (mapa 4, anexo II, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro).

7 - As condições e regalias sociais serão as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo aplicada a seguinte fórmula:

CF=((HAx2)+(HPx1)+(EPx6)+(FPx4)+(AGCx4)+(OECRx3))/20

em que:

HA=habilitações académicas (20 valores) - a este critério será atribuído o índice de ponderação 2:

Licenciatura em enfermagem - 20 valores;

Bacharelato em enfermagem ou equivalente legal - 18 valores;

HP=habilitações profissionais - a este critério será atribuído o índice de ponderação 1. Corresponderá criteriosamente à nota final do curso superior de enfermagem ou equivalente legal;

EP=experiência profissional (20 valores) - a este critério será atribuído o índice de ponderação 6. Será desenvolvido da seguinte forma:

>= 12 meses

>= 18 meses

>= 24 meses

>= 30 meses

>= 36 meses - 20 valores;

Sempre que os candidatos apresentem certificados de tempo de serviço coincidentes cronologicamente em duas ou mais instituições da Administração Pública, será contabilizado apenas a de maior duração;

FP=formação profissional (20 valores) - A este critério será atribuído o índice de ponderação 4:

Serão contabilizados as acções de formação em serviços e cursos com idoneidade reconhecida por entidades habilitadas para o efeito - 0,5 valores por cada seis horas de formação, até ao limite de 15 valores;

Assistência em jornadas, concursos, seminários, etc. - 0,5 valores por cada seis horas, até ao limite de 5 valores.

Quando nos documentos apresentados não especificarem o número de horas do respectivo evento, serão contabilizadas seis horas por cada dia de formação;

AGC=apreciação geral do currículo (20 valores) - a este critério será atribuído o índice de ponderação 4. Será considerado:

Estrutura e apresentação - selecção e ordenação dos conteúdos, sequência cronológica, apresentação externa, índice e paginação dos anexos devidamente referenciados no texto, siglas e apresentação gráfica de acordo com as normas de trabalhos escritos;

Capacidade de síntese - pertinência na elaboração cronológica das funções e actividades decorrentes do exercício profissional e sem repetições;

Forma de expressão escrita - com descrição objectiva das experiências profissionais, face às exigências do desempenho do respectivo conteúdo funcional, utilizando correcta linguagem técnico-científica;

Desenvolvimento - exposição minuciosa e com sequência lógica dos assuntos relacionados com a actividade profissional; os conteúdos devem desenvolver-se de tal forma que resulte um todo harmonioso.

Assim, o júri considerou para estes itens as seguintes ponderações:

Estrutura e apresentação - 4 valores;

Capacidade de síntese - 4 valores;

Forma de expressão escrita - 6 valores;

Desenvolvimento - 6 valores;

OECR - outros elementos considerados relevantes (20 valores) - a este critério será atribuído o índice de ponderação 3. Será desenvolvido da seguinte forma:

Experiência hospitalar - 1 valor/semestre, até ao limite de 5 valores;

Palestras em congressos, jornadas e outros - 1 valor cada, até ao limite de 5 valores;

Realização de estágios - 0,5 valores por semana, até ao limite de 4 valores;

Participação em grupos ou comissões de trabalho - 0,5 valores por participação, até ao limite de 2 valores;

Cursos que o júri considera relevantes com interesse para o exercício profissional (cursos de informática, línguas, socorrismo, etc.) - 0,5 valores por cada seis horas de formação, até ao limite de 4 valores.

Sempre que os documentos apresentados não especifiquem as horas de duração dos cursos (ou outros) serão cotados pelo mínimo (seis horas).

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Gerais - os constantes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9.2 - Especiais - podem candidatar-se todos os funcionários e agentes da Administração Pública, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes, desde que possuam o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo se os requerimentos e respectivos documentos de instrução tiverem sido expedidos até ao termo do prazo antes fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal e telefone, se o tiver);

b) Pedido para ser admitido a concurso;

c) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da titularidade do curso superior de enfermagem ou equivalente legal, devidamente registado, donde conste a respectiva classificação final;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certidão, passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública, bem como a sua natureza e a antiguidade na categoria de enfermeiro, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias;

e) Fotocópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

f) Três exemplares do curriculum vitae;

g) Documentos comprovativos da frequência de acções de formação.

11 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

12 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Constituição do júri (todos do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu):

Presidente - António Cristóvão Ferreira dos Santos, enfermeiro-chefe.

Vogais efectivos:

Teresa Maria Azevedo Alves Pinto, enfermeira especialista.

António Luís Rodrigues Presas, enfermeiro especialista.

Vogais suplentes:

Carlos Martins dos Santos Portugal, enfermeiro especialista.

Pedro Henrique Loureiro Gonçalves, enfermeiro especialista.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

5 de Fevereiro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, José Luís Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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